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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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) pelo transcurso <strong>de</strong> prazo superior a um ano <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> constatada pelo Po<strong>de</strong>r<br />

Público.<br />

Subseção - Regularização Fundiária <strong>de</strong> Interesse Social<br />

Art. 123 - O projeto <strong>de</strong> regularização fundiária <strong>de</strong> interesse social <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>finir, no<br />

mínimo, os seguintes elementos:<br />

I – as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessida<strong>de</strong>, as edificações que<br />

serão relocadas;<br />

II – as vias <strong>de</strong> circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas<br />

<strong>de</strong>stinadas a uso público;<br />

III – as medidas necessárias para a promoção da sustentabilida<strong>de</strong> urbanística, social e<br />

ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais<br />

previstas em lei;<br />

IV - as condições para promover a segurança da população em situações <strong>de</strong> risco,<br />

consi<strong>de</strong>rado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.766/79;<br />

V – as medidas previstas para a<strong>de</strong>quação da infraestrutura básica.<br />

§ 1 o - O projeto <strong>de</strong> que trata o caput não será exigido para o registro da sentença <strong>de</strong><br />

usucapião, da sentença <strong>de</strong>claratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa,<br />

<strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> uso especial para fins <strong>de</strong> moradia.<br />

§ 2 o - A Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Obras <strong>de</strong>finirá os requisitos para elaboração do<br />

projeto <strong>de</strong> que trata o caput, no que se refere aos <strong>de</strong>senhos, ao memorial <strong>de</strong>scritivo e ao<br />

cronograma físico <strong>de</strong> obras e serviços a serem realizados.<br />

§ 3 o - A regularização fundiária po<strong>de</strong> ser implementada por etapas.<br />

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