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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 2º - Os moradores da Vila da Conquista não po<strong>de</strong>rão ser removidos <strong>de</strong> suas habitações<br />

sem que as alternativas <strong>de</strong> moradias a<strong>de</strong>quadas mencionadas no Parágrafo anterior<br />

sejam efetivadas e concluídas conforme as <strong>de</strong>terminações da presente lei.<br />

§ 3º - Fica o Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal obrigado a promover no prazo <strong>de</strong> 180 dias a<br />

<strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong> área na Macrozona <strong>de</strong> Estruturação e Qualificação Urbana, próxima ao<br />

núcleo urbano consolidado, dotada <strong>de</strong> serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas<br />

básicas, com o objetivo <strong>de</strong> promover o parcelamento do solo em lotes urbanizados com<br />

edificações habitacionais básicas, <strong>de</strong>stinados à transferência gratuita para as famílias<br />

resi<strong>de</strong>ntes na área <strong>de</strong>nominada Vila da Conquista.<br />

I - O Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal executará as edificações habitacionais básicas no lote<br />

urbanizado a partir <strong>de</strong> 3 (três) alternativas <strong>de</strong> projeto arquitetônico elaborado com a<br />

participação dos moradores;<br />

II – Concluídas as edificações habitacionais básicas as famílias <strong>de</strong>verão realizar a mudança<br />

para a nova moradia com todo o apoio necessário do Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal;<br />

III – Somente após a conclusão da mudança mencionada no Inciso anterior é que o Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo Municipal <strong>de</strong>verá promover a <strong>de</strong>molição da moradia existente na área atual da<br />

Vila da Conquista;<br />

IV - O Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal <strong>de</strong>verá oferecer a cada família 3 (três) alternativas <strong>de</strong><br />

projeto arquitetônico para a ampliação da edificação habitacional básica o qual <strong>de</strong>verá<br />

ser obe<strong>de</strong>cido durante o processo <strong>de</strong> construção;<br />

V - O Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal <strong>de</strong>verá oferecer orientação técnica para a execução das<br />

obras para ampliação da moradia que ficarão a cargo do beneficiário;<br />

VI - O Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal fica responsável pela execução <strong>de</strong> todas as obras <strong>de</strong><br />

urbanização e <strong>de</strong>marcação dos lotes com as edificações habitacionais básicas<br />

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