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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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I - Área A - extensão das vias públicas que circunscrevem o empreendimento<br />

consi<strong>de</strong>rado, para avaliação <strong>de</strong> impactos sobre as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços públicos;<br />

II - Área B - extensão das vias públicas que circunscrevem o empreendimento<br />

consi<strong>de</strong>rado e a extensão das vias <strong>de</strong> acesso até os “nós” <strong>de</strong> tráfego mais próximos,<br />

para avaliação <strong>de</strong> impactos sobre o sistema viário e <strong>de</strong> transporte público;<br />

III - Área C - quadra do empreendimento, mais as vias públicas lin<strong>de</strong>iras e os imóveis<br />

lin<strong>de</strong>iros a estas vias públicas, para avaliação <strong>de</strong> impactos sobre paisagem, sobre<br />

ativida<strong>de</strong>s humanas instaladas, e sobre os recursos naturais.<br />

§ 5º - A caracterização da área <strong>de</strong> vizinhança, e da respectiva população resi<strong>de</strong>nte,<br />

<strong>de</strong>verá conter no mínimo:<br />

I - mapas e plantas com indicação da área <strong>de</strong> vizinhança;<br />

II - mapeamento das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> água pluvial, água, esgoto, luz, gás e telefone da área <strong>de</strong><br />

influência.<br />

III - levantamento planialtimétrico e cadastral do terreno;<br />

IV - levantamento dos usos e volumetria <strong>de</strong> todos os imóveis e construções existentes;<br />

V - indicação das zonas <strong>de</strong> uso constantes da legislação <strong>de</strong> uso e ocupação do solo na<br />

área <strong>de</strong> vizinhança;<br />

VI - avaliação da valorização imobiliária no entorno imediato com a implantação do<br />

empreendimento.<br />

VII - indicação <strong>de</strong> cursos d’água no entorno do empreendimento num raio <strong>de</strong> 100m<br />

além dos limites da proprieda<strong>de</strong>.<br />

VIII - indicação das características do espaço urbano na vizinhança do<br />

empreendimento (população, <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>s, uso e ocupação do solo, vegetação,<br />

estratificação social), e indicação das tendências <strong>de</strong> evolução <strong>de</strong>ste espaço urbano;<br />

IX - indicação dos equipamentos públicos <strong>de</strong> infra-estrutura urbana disponíveis na<br />

vizinhança (água, esgoto, energia elétrica, gás canalizado, escolas, creches, postos <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>, etc), bem como das tendências <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> evolução <strong>de</strong>sta infra-<br />

estrutura;<br />

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