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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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estruturas <strong>de</strong> saneamento básico; 96<br />

II - compatibilizarção entre as obras <strong>de</strong> implantação e manutenção da <strong>de</strong> serviços,<br />

equipamentos e infra-estruturas <strong>de</strong> saneamento básico e as diretrizes do zoneamento do<br />

Município; 97<br />

III – melhoriar <strong>de</strong> modo contínuoa da qualida<strong>de</strong> do atendimento à população do<br />

Município com relação à oferta <strong>de</strong> serviços, equipamentos e infra-estruturas <strong>de</strong><br />

saneamento básico. 98<br />

IV - promover o saneamento ambiental básico, por meios próprios ou <strong>de</strong> terceiros, com a<br />

oferta <strong>de</strong> serviços públicos a<strong>de</strong>quados aos interesses e necessida<strong>de</strong>s da população e às<br />

características locais; 99<br />

Parágrafo único – São equipamentos, urbanos <strong>de</strong>stinados à prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

infra-estruturas <strong>de</strong> saneamento básico os relacionados com o abastecimento <strong>de</strong> água,<br />

serviços <strong>de</strong> coleta e tratamento esgoto, energia elétrica, drenagem e coleta <strong>de</strong> águas<br />

pluviais, coleta e disposição final <strong>de</strong> resíduos sólidos, transmissão telefônica, <strong>de</strong> dados ou<br />

imagem, limpeza urbana e gás canalizado. 100<br />

Art. 16 - São diretrizes da política <strong>de</strong> infra-estrutura <strong>de</strong> saneamento básico, drenagem e<br />

serviços públicos: 101<br />

I - adotar medidas e cuidados permanentes <strong>de</strong> conservação da água <strong>de</strong> abastecimento; 102<br />

96<br />

Era o Inciso I do Artigo 21.<br />

97<br />

Era o Inciso II do Artigo 21.<br />

98<br />

Era o Inciso III do Artigo 21.<br />

99<br />

Era o Inciso VII do Artigo 18.<br />

100<br />

Era o Parágrafo Único do Artigo 21.<br />

101<br />

Era o Artigo 22.<br />

102<br />

Era o Inciso I do Artigo 22.<br />

21

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