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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 6º - Todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aplicação do presente artigo serão <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> do proprietário do loteamento. 1385<br />

§ 7º - A execução das garantias previstas neste artigo não exime o proprietário das<br />

<strong>de</strong>mais responsabilida<strong>de</strong>s legais. 1386<br />

Art. 80 - Os parcelamentos consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> interesse social são aqueles vinculados a<br />

planos ou programas habitacionais <strong>de</strong> iniciativa da Prefeitura, ou entida<strong>de</strong>s autorizadas<br />

por lei.<br />

Parágrafo único - Às ações e intervenções <strong>de</strong> que trata este artigo não será exigível<br />

documentação que não seja a mínima necessária e indispensável aos registros no cartório<br />

competente, inclusive sob a forma <strong>de</strong> certidões, vedadas as exigências e as sanções<br />

pertinentes aos particulares, especialmente aquelas que visem garantir a realização <strong>de</strong><br />

obras e serviços, ou que visem prevenir questões <strong>de</strong> domínio <strong>de</strong> glebas, que se<br />

presumirão asseguradas pelo Po<strong>de</strong>r Público.<br />

Art. 81 - Des<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> registro do loteamento, passam a integrar o domínio do<br />

Município as vias e praças, os espaços, livres e as áreas <strong>de</strong>stinadas a edifícios públicos e<br />

outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial <strong>de</strong>scritivo.<br />

Parágrafo único - Na hipótese <strong>de</strong> parcelamento do solo implantado e não registrado, o<br />

Município po<strong>de</strong>rá requerer, por meio da apresentação <strong>de</strong> planta <strong>de</strong> parcelamento<br />

elaborada pelo loteador ou aprovada pelo Município e <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que o<br />

parcelamento se encontra implantado, o registro das áreas <strong>de</strong>stinadas a uso público, que<br />

passarão <strong>de</strong>ssa forma a integrar o seu domínio.<br />

1385 Era o Parágrafo 6° do Artigo 64.<br />

1386 Era o Parágrafo 7° do Artigo 64.<br />

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