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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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XI - <strong>de</strong>marcação <strong>de</strong> melhoramentos públicos aprovados por lei previstos na vizinhança<br />

do empreendimento;<br />

XII - indicação dos bens tombados patrimoniais, edificados e naturais nas esferas<br />

municipal, estadual e fe<strong>de</strong>ral na área <strong>de</strong> estudo, especialmente na fração urbana e no<br />

raio <strong>de</strong> 300m contados do perímetro do imóvel;<br />

XIII - indicação dos usos permitidos pela legislação municipal nas vizinhanças do<br />

empreendimento;<br />

§ 6º - A avaliação do impacto na infraestrutura urbana <strong>de</strong>ve conter:<br />

I - <strong>de</strong>monstração da compatibilida<strong>de</strong> do sistema viário e <strong>de</strong> transportes, da vizinhança<br />

imediata e da área <strong>de</strong> influência do empreendimento, com a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> viagens<br />

geradas pelo empreendimento;<br />

II - indicação <strong>de</strong> entradas e saídas <strong>de</strong> veículos no empreendimento;<br />

III - <strong>de</strong>manda por transporte público e i<strong>de</strong>ntificação do sistema <strong>de</strong> transporte coletivo<br />

existente.<br />

IV - <strong>de</strong>monstração da compatibilida<strong>de</strong> do sistema <strong>de</strong> drenagem, existente na<br />

vizinhança imediata e na área <strong>de</strong> influência do empreendimento, com o aumento do<br />

volume e da velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> escoamento <strong>de</strong> águas pluviais gerado pela<br />

impermeabilização da área <strong>de</strong> intervenção;<br />

V - <strong>de</strong>monstração da viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água, <strong>de</strong> coleta <strong>de</strong> esgotos; <strong>de</strong><br />

abastecimento <strong>de</strong> energia elétrica <strong>de</strong>clarada pela respectiva concessionária ou do<br />

<strong>de</strong>partamento responsável pelo serviço através <strong>de</strong> certidão;<br />

VI - indicação das transformações urbanísticas induzidas pelo empreendimento na<br />

vizinhança imediata e na área <strong>de</strong> influência do empreendimento (a<strong>de</strong>nsamento, uso e<br />

ocupação do solo, estratificação social, atração <strong>de</strong> pessoas, oferta <strong>de</strong> trabalho,<br />

valorização imobiliária, etc);<br />

VII - inserção da obra na paisagem da vizinhança imediata e da área <strong>de</strong> influência do<br />

empreendimento (gabaritos, topografia, tipologias, eixos visuais, panorâmicas,<br />

espaços livres);<br />

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