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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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no inciso II do presente artigo e <strong>de</strong> cumpridos os <strong>de</strong>mais encargos impostos por esta Lei<br />

ou assumidos em termos <strong>de</strong> compromisso; 1359<br />

IV - facilitar a fiscalização <strong>de</strong> obras, principalmente na ocasião da construção das re<strong>de</strong>s<br />

subterrâneas, que <strong>de</strong>verão ser vistoriadas antes do fechamento das respectivas valas; 1360<br />

V - mencionar, nos compromissos <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> lotes, a exigência <strong>de</strong> que os<br />

mesmos só po<strong>de</strong>rão receber construções <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> fixados os marcos <strong>de</strong> alinhamentos e<br />

nivelamentos e executados os serviços e obras discriminados no inciso II do presente<br />

artigo e; 1361<br />

VI - fazer constar dos compromissos <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> lotes as obrigações pela<br />

execução dos serviços e obras a cargo do ven<strong>de</strong>dor e a responsabilida<strong>de</strong> solidária dos<br />

adquirentes ou compromissários compradores. 1362<br />

§ 1º - Todos os serviços e obras especificados neste artigo, bem como quaisquer<br />

benfeitorias efetuadas pelo interessado nas áreas doadas à Prefeitura, passarão a fazer<br />

parte do patrimônio do Município, sem direito a qualquer in<strong>de</strong>nização. 1363<br />

§ 2º - O alvará será expedido após o pagamento das taxas <strong>de</strong>vidas e vigorará pelo prazo<br />

<strong>de</strong> 2 (dois) anos, po<strong>de</strong>ndo ser renovado sempre que o atraso na execução das obras não<br />

cause prejuízo ao Po<strong>de</strong>r Público ou a terceiros. 1364<br />

§ 3º - O alvará po<strong>de</strong>rá ser revogado a qualquer tempo, caso se verifique que as obras e os<br />

serviços especificados no inciso II <strong>de</strong>ste artigo não estejam sendo executados <strong>de</strong> acordo<br />

1359 Era o Inciso III do Artigo 62.<br />

1360 Era o Inciso IV do Artigo 62.<br />

1361 Era o Inciso V do Artigo 62.<br />

1362 Era o Inciso VI do Artigo 62.<br />

1363 Era o Parágrafo 1° do Artigo 62.<br />

1364 Era o Parágrafo 2° do Artigo 62.<br />

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