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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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Art. 94 – Os procedimentos <strong>de</strong> fiscalização e aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s previstos nesta<br />

Lei serão regulamentados pelo Po<strong>de</strong>r Executivo, no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa dias) da data<br />

<strong>de</strong> sua publicação. 1907<br />

Art. 95 - Os processos protocolados na Prefeitura até a data <strong>de</strong> início <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>sta<br />

Lei serão analisados com base na legislação anterior. 1908<br />

Parágrafo único - As disposições <strong>de</strong>sta Lei po<strong>de</strong>rão ser aplicadas aos processos em<br />

trâmite na data <strong>de</strong> início <strong>de</strong> sua vigência naquilo que não os prejudique. 1909<br />

Art. 96 - Esta Lei entrará em vigor após 45 (quarenta e cinco) dias da data <strong>de</strong> sua<br />

publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial: 1910<br />

I - a Lei n.º 752, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1984; 1911<br />

II - a Lei n.º 785, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1984; 1912<br />

III – a Lei n.º 1.018, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1990; 1913<br />

IV – a Lei n.º 1.690, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2.004.1914<br />

ANEXOS<br />

Anexo I: Tabela <strong>de</strong> Permissibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Uso<br />

Anexo II: Planta do Município com indicação do Sistema Viário, do Macrozoneamento<br />

e do Zoneamento Urbano e Rural.<br />

Anexo III: Planta do Município com indicação das Diretrizes do Sistema Viário.<br />

Anexo IV: Quadros Resumo das Condições <strong>de</strong> Utilização dos Terrenos<br />

Quadro I – Zonas <strong>de</strong> Uso do Solo<br />

1907<br />

Era o Artigo 79.<br />

1908<br />

Era o Artigo 80.<br />

1909<br />

Era o Parágrafo Único do Artigo 80.<br />

1910<br />

Era o Artigo 81.<br />

1911<br />

Era o Inciso I do Artigo 81.<br />

1912<br />

Era o Inciso II do Artigo 81.<br />

1913<br />

Era o Inciso III do Artigo 81.<br />

1914<br />

Era o Inciso IV do Artigo 81.<br />

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