02.07.2013 Views

Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 124 - A regularização fundiária <strong>de</strong> interesse social <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> da análise e da aprovação<br />

do projeto <strong>de</strong> que trata o Artigo ___.<br />

§ 1º - A aprovação municipal correspon<strong>de</strong> ao licenciamento urbanístico do projeto <strong>de</strong><br />

regularização fundiária <strong>de</strong> interesse social,<br />

§ 2º - O Município também po<strong>de</strong>rá expedir a licenciamento ambiental, a partir do<br />

momento em que tiver Conselho Municipal <strong>de</strong> Meio Ambiente e Órgão Técnico<br />

responsável pela política ambiental <strong>de</strong>vidamente capacitado.<br />

§ 3º - No caso <strong>de</strong> o projeto abranger área <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conservação <strong>de</strong> Uso Sustentável<br />

que, nos termos da Lei nº 9.985, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2000, admita a regularização, será<br />

exigida também anuência do órgão gestor da unida<strong>de</strong>.<br />

Art. 125 - Na regularização fundiária <strong>de</strong> assentamentos consolidados, <strong>de</strong>marcados como<br />

ZEIS 1, po<strong>de</strong>rá ser autorizada a redução do percentual <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong>stinadas ao uso público<br />

e da área mínima dos lotes <strong>de</strong>finidos na legislação <strong>de</strong> parcelamento do solo urbano.<br />

Art. 126 - O projeto <strong>de</strong> regularização fundiária <strong>de</strong> interesse social <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar as<br />

características da ocupação e da área ocupada para <strong>de</strong>finir parâmetros urbanísticos e<br />

ambientais específicos, além <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar os lotes, as vias <strong>de</strong> circulação e as áreas<br />

<strong>de</strong>stinadas a uso público.<br />

§ 1 o - O Po<strong>de</strong>r Executivo po<strong>de</strong>rá, por <strong>de</strong>cisão motivada, admitir a regularização fundiária<br />

<strong>de</strong> interesse social em Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanente (APP), ocupadas até 31 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007 e inseridas em área urbana consolidada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estudo técnico<br />

comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação<br />

à situação <strong>de</strong> ocupação irregular anterior.<br />

105

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!