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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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e permanência na escola; 256<br />

IV - promover a erradicação do analfabetismo; 257<br />

V - melhorar os indicadores <strong>de</strong> escolarização da população e; 258<br />

VI – estimular e facilitar o acesso da população ao ensino superior. 259<br />

Parágrafo Único - São diretrizes gerais da política municipal da educação: 260<br />

I – ampliar a autonomia administrativa, financeira e pedagógica das unida<strong>de</strong>s<br />

educacionais como forma <strong>de</strong> garantir a agilida<strong>de</strong> na viabilização <strong>de</strong> projetos pedagógicos<br />

e qualida<strong>de</strong> no atendimento; 261<br />

II - promover a participação da socieda<strong>de</strong> nos programas educacionais da cida<strong>de</strong>; 262<br />

III - favorecer o acesso da escola e da população às novas tecnologias; 263<br />

IV - promover a articulação e a integração das ações voltadas à criação <strong>de</strong> ambientes <strong>de</strong><br />

aprendizagem; 264<br />

V - promover programas <strong>de</strong> inclusão e <strong>de</strong> atendimento a educandos portadores <strong>de</strong><br />

necessida<strong>de</strong>s especiais, preferencialmente na re<strong>de</strong> regular <strong>de</strong> ensino; 265<br />

VI - promover a elevação do nível <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> da população economicamente ativa. 266<br />

Subseção – Das Ações e Investimentos Prioritários para a Promoção da Educação<br />

256 Era o Inciso III do Artigo 38.<br />

257 Era o Inciso IV do Artigo 38.<br />

258 Era o Inciso V do Artigo 38.<br />

259 Era o Inciso VI do Artigo 38.<br />

260 Era o Parágrafo Primeiro do Artigo 38.<br />

261 Era o Inciso I do Parágrafo Primeiro do Artigo 38.<br />

262 Era o Inciso II do Parágrafo Primeiro do Artigo 38.<br />

263 Era o Inciso III do Parágrafo Primeiro do Artigo 38.<br />

264 Era o Inciso IV do Parágrafo Primeiro do Artigo 38.<br />

265 Era o Inciso V do Parágrafo Primeiro do Artigo 38.<br />

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