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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 1º - Essa <strong>de</strong>liberação não prejudicará o <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s que se<br />

encontrem em proprieda<strong>de</strong>s sobre as quais não ocorram dúvidas quanto ao zoneamento<br />

inci<strong>de</strong>nte.<br />

§ 2º - A <strong>de</strong>limitação do zoneamento <strong>de</strong>verá respeitar os limites físicos das proprieda<strong>de</strong>s<br />

existentes ou quando tal critério se <strong>de</strong>monstrar ina<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>verá ser observado a divisa<br />

por marcos físicos consolidados.<br />

§ 3º - O Po<strong>de</strong>r Executivo <strong>de</strong>verá constituir no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias uma Comissão<br />

formada por servidores públicos oriundos das Secretarias <strong>de</strong> Finanças e Planejamento e<br />

Obras, que <strong>de</strong>verá apresentar relatório consubstanciado quanto à apuração das linhas<br />

perimetrais limítrofes daqueles zoneamentos que apresentem dúvidas quanto à sua<br />

<strong>de</strong>finição concreta, no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa dias).<br />

§ 4º - O relatório produzido <strong>de</strong>verá ser apresentado ao Conselho Municipal <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Urbano e Territorial para conhecimento e <strong>de</strong>liberação quanto à sua<br />

aprovação.<br />

§ 5º - Com a aprovação pelo Conselho Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano e Territorial<br />

o Po<strong>de</strong>r Executivo elaborará projeto <strong>de</strong> Lei a ser enviado à <strong>Câmara</strong> Municipal.<br />

SEÇÃO – DO ZONEAMENTO ESPECIAL<br />

Subseção – Das Zonas Especiais <strong>de</strong> Interesse Social<br />

Art. 70 - A instituição <strong>de</strong> zonas especiais <strong>de</strong> interesse social tem como objetivo promover<br />

a política habitacional com a realização <strong>de</strong> empreendimentos para a produção <strong>de</strong> lotes<br />

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