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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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d) locação das edificações existentes; 1831<br />

e) <strong>de</strong>scrição perimétrica dos lotes resultantes. 1832<br />

§ 1º - A anexação <strong>de</strong> glebas, quando não estiver associada a <strong>de</strong>smembramento, será<br />

tratada <strong>de</strong> acordo com as normas <strong>de</strong>ste artigo. 1833<br />

§ 2º - Os projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sdobro,fracionamento ou anexação serão aprovados pela<br />

Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Obras, no prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias úteis, contados do<br />

atendimentos <strong>de</strong> todas as exigências técnicas. 1834<br />

Seção IX - Da Regularização <strong>de</strong> Parcelamentos do Solo na Zona <strong>de</strong> Urbanização<br />

Específica 1 (ZUE 1)<br />

Art. 82 – A regularização do parcelamento do solo <strong>de</strong> áreas situadas na Zona <strong>de</strong><br />

Urbanização Específica 1 (ZUE 1), conforme <strong>de</strong>finida no artigo 13 <strong>de</strong>sta Lei, po<strong>de</strong>rá ser<br />

feita mediante loteamento, <strong>de</strong>smembramento ou fracionamento. 1835<br />

Parágrafo único – Em cada caso, a regularização possível limitar-se-á à parte do imóvel<br />

efetivamente ocupada por edificações ou aos parcelamentos nos quais a<br />

comercialização <strong>de</strong> frações i<strong>de</strong>ais efetivamente ocorreu, comprovada pelo registro<br />

imobiliário. 1836<br />

Art. 83 – Os projetos <strong>de</strong> regularização <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r aos seguintes requisitos<br />

urbanísticos: 1837<br />

I – <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> 15 % (quinze por cento) da área total parcelada para uso público<br />

como sistema <strong>de</strong> lazer e áreas institucionais; 1838<br />

1830<br />

Era a alínea c do Inciso III do Artigo 58.<br />

1831<br />

Era a alínea d do Inciso III do Artigo 58.<br />

1832<br />

Era a alínea e do Inciso III do Artigo 58.<br />

1833<br />

Era o Parágrafo 1° do Artigo 58.<br />

1834<br />

Era o Parágrafo 2° do Artigo 58.<br />

1835<br />

Era o Artigo 66.<br />

1836<br />

Era o Parágrafo Único do Artigo 66.<br />

1837<br />

Era o Artigo 67.<br />

1838<br />

Era o Inciso I do Artigo 67.<br />

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