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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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Amin = (A1 . S1 + A2 . S2) / (S1 + S2), on<strong>de</strong><br />

Amin = Área mínima do lote do projeto <strong>de</strong> parcelamento;<br />

A1 = Área mínima do lote <strong>de</strong> uma das zonas <strong>de</strong> uso do solo e;<br />

A2 = Área mínima do lote da outra zona <strong>de</strong> uso do solo.<br />

III- Frente mínima do lote igual ou superior ao menor dos valores previstos para as<br />

zonas <strong>de</strong> uso do solo on<strong>de</strong> se situa o imóvel.<br />

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica a áreas situadas em Zonas <strong>de</strong><br />

Conservação Urbana 1 (ZCU-1) <strong>de</strong>finidas com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteção dos<br />

mananciais. 1745<br />

§ 3º – Nas Zonas <strong>de</strong> Conservação Urbana 2 (ZCU-2) e <strong>de</strong> Uso Industrial (ZUI) a<br />

Prefeitura po<strong>de</strong>rá aceitar projeto especial <strong>de</strong> parcelamento em lotes com dimensões<br />

inferiores às mínimas <strong>de</strong>finidas nesta Lei, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a solução proposta atenda às<br />

seguintes condições: 1746<br />

I - não implique no aumento do número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>terminado conforme disposto<br />

neste artigo; 1747<br />

II - assegure que as áreas <strong>de</strong>svinculadas <strong>de</strong> cada lote sejam acrescidas às áreas do<br />

sistema <strong>de</strong> lazer e; 1748<br />

III – não resulte em lotes com área inferior a 250,00 m 2 (duzentos e cinquenta metros<br />

quadrados). 1749<br />

Seção V - Dos Parcelamentos do Solo <strong>de</strong> Interesse Social<br />

Art. 65 - Em qualquer imóvel das Zonas <strong>de</strong> Uso Resi<strong>de</strong>ncial (ZUR), <strong>de</strong> Uso Misto 1 e 2<br />

(ZUM-1 e ZUM-2), Especial <strong>de</strong> Interesse Social 1 e 2 (ZEIS-1 e ZEIS-2) e <strong>de</strong> Uso Industrial<br />

(ZUI) será permitido o parcelamento promovido pelo Po<strong>de</strong>r Público ou em parceria<br />

1745 Era o Parágrafo 2° do Artigo 56.<br />

1746 Era o Parágrafo 3° do Artigo 56.<br />

1747 Era o Inciso I do Parágrafo 2° do Artigo 56.<br />

1748 Era o Inciso II do Parágrafo 2° do Artigo 56.<br />

1749 Era o Inciso III do Parágrafo 2° do Artigo 56.<br />

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