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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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VIII – realizar um programa <strong>de</strong> educação ambiental junto aos moradores das áreas <strong>de</strong><br />

mananciais, a fim <strong>de</strong> que se tornem parceiros nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proteção e recuperação<br />

dos mananciais e bacias hidrográficas. 558<br />

Subseção – Das Ações e Investimentos Prioritários da Política <strong>de</strong> Meio Ambiente<br />

Art. 11 - São ações previstas para o <strong>de</strong>senvolvimento da política <strong>de</strong> proteção dos<br />

patrimônios naturais do Município <strong>de</strong> <strong>Louveira</strong>: 559<br />

I – elaboração <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação das áreas <strong>de</strong> interesse ambiental para<br />

posterior implantação <strong>de</strong> um sistema municipal <strong>de</strong> áreas protegidas, observadas as<br />

seguintes diretrizes: 560<br />

a) i<strong>de</strong>ntificar e cadastrar as áreas públicas e privadas com presença <strong>de</strong> mata nativa, áreas<br />

<strong>de</strong> preservação permanente, parques e praças urbanos e as áreas livres da várzea do Rio<br />

Capivari; 561<br />

b) i<strong>de</strong>ntificar as áreas <strong>de</strong> interesse ambiental com o reconhecimento e a espacialização<br />

dos estágios secessionais da vegetação, das áreas <strong>de</strong>gradadas e das informações<br />

necessárias para garantir a manutenção das funções ecológicas, <strong>de</strong>finindo as estratégias<br />

para o estabelecimento <strong>de</strong> elos entre os fragmentos <strong>de</strong> vegetação; 562<br />

c) divulgar as ativida<strong>de</strong>s realizadas com o propósito <strong>de</strong> contribuir para a conscientização e<br />

participação pública; 563<br />

d) incorporar as construções e sítios <strong>de</strong> interesse histórico, praças urbanas, equipamentos<br />

<strong>de</strong> esporte e áreas <strong>de</strong> lazer. 564<br />

558 Era o Inciso VII do Artigo 20.<br />

559 Era o Parágrafo 1º do Artigo 18.<br />

560 Era o Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 18.<br />

561 Era a alínea a do Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 18.<br />

562 Era a alínea b do Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 18.<br />

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