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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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Subseção X – Do Direito <strong>de</strong> Preempção<br />

Art. 101 - O Município terá preferência para aquisição <strong>de</strong> imóvel urbano, objeto <strong>de</strong><br />

alienação onerosa entre particulares, nos termos previstos na Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.257/01,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o Po<strong>de</strong>r Público <strong>de</strong>le necessite para: 916<br />

I – promoção <strong>de</strong> regularização fundiária; 917<br />

II - execução <strong>de</strong> programas e projetos habitacionais <strong>de</strong> interesse social; 918<br />

III - constituição <strong>de</strong> reserva fundiária; 919<br />

IV - or<strong>de</strong>namento e direcionamento da ocupação urbana; 920<br />

V- implantação <strong>de</strong> equipamentos urbanos e comunitários; 921<br />

VI - criação <strong>de</strong> espaços públicos <strong>de</strong> lazer e áreas ver<strong>de</strong>s; 922<br />

VII - criação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação ou proteção <strong>de</strong> outras áreas <strong>de</strong> interesse<br />

ambiental; 923<br />

VIII - proteção <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> interesse histórico, arqueológico, cultural ou paisagístico. 924<br />

§ 1º - o Direito <strong>de</strong> Preempção será aplicado aos imóveis localizados nas Zonas Especiais<br />

<strong>de</strong> Interesse Social 1,2 e 3 (ZEIS 1, 2 e 3), na Zona <strong>de</strong> Preservação Ambiental Capivari<br />

(ZPAC), na Macrozona <strong>de</strong> Proteção Ambiental Santo Antônio e na Macrozona <strong>de</strong> Proteção<br />

Ambiental Fetá.<br />

916 Era o Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

917 Era o Inciso I do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

918 Era o Inciso II do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

919 Era o Inciso IIII do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

920 Era o Inciso IV do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

921 Era o Inciso V do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

922 Era o Inciso VI do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

923 Era o Inciso VII do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

924 Era o Inciso VIII do Parágrafo 7º do Artigo 8º.<br />

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