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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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Parágrafo único – No caso <strong>de</strong> novos empreendimentos <strong>de</strong> uso habitacional na Zona <strong>de</strong><br />

Uso Misto 1 (ZUM-1) <strong>de</strong>verá ser observado a <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong> <strong>de</strong>mográfica máxima <strong>de</strong> até 250<br />

hab/ha e lotes com área mínima <strong>de</strong> 250175,00 m 2 (duzentos e cinqüenta cento e setenta<br />

e cinco metros quadrados) e frente mínima <strong>de</strong> 107,00 m (<strong>de</strong>zsete metros). 1012<br />

Art. 11 - A Zona <strong>de</strong> Uso Misto 2 (ZUM-2) abrange áreas on<strong>de</strong> há instalações industriais,<br />

comerciais e <strong>de</strong> armazenamento que geram tráfego <strong>de</strong> veículos pesados.<br />

§ 1º – Os novos equipamentos industriais, comerciais e <strong>de</strong> armazenamento que<br />

porventura venham a se instala na ZUM-2 <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer lote mínimo <strong>de</strong> 250 m²<br />

(duzentos e cinquenta metros quadrados) e frente mínima <strong>de</strong> 10 m (<strong>de</strong>z metros).<br />

§ 2º - As instalações industriais, comerciais e <strong>de</strong> armazenamento localizadas na ZUM-2<br />

<strong>de</strong>verão prever espaços para manobras, cargas e <strong>de</strong>scargas no interior do lote.<br />

Ver o quadro referente à revisão e <strong>de</strong>finição dos limites das Zonas <strong>de</strong> Uso Misto 1 e 2<br />

acima.<br />

Art. 12 – A Zona <strong>de</strong> Proteção do Patrimônio (ZPP) <strong>de</strong>stina-se à proteção e recuperação<br />

do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e cultural e à qualificação<br />

revitalização <strong>de</strong> áreas centrais <strong>de</strong> <strong>Louveira</strong>com gran<strong>de</strong> potencial paisagístico. 1013<br />

§ 1º - A Zona <strong>de</strong> Proteção do Patrimônio (ZPP) compreen<strong>de</strong> imóveis do centro histórico e<br />

da área on<strong>de</strong> se encontra a antiga estação ferroviária do município que abrigam<br />

construções originais e edificações <strong>de</strong> interesse <strong>de</strong> preservação localizadas e nas áreas<br />

1010<br />

Era o Parágrafo Único do Artigo 8°.<br />

1011<br />

Era o Artigo 9°.<br />

1012<br />

Era o Parágrafo Único do Artigo 9°.<br />

1013 Era o Artigo 10.<br />

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