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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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V – estabelecer <strong>de</strong> critérios para regulamentação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> mineração <strong>de</strong> areia e<br />

argila, promovendo o controle efetivo em todas as jazidas e a recuperação das áreas<br />

<strong>de</strong>gradadas; 61<br />

VI - consultar a Divisão <strong>de</strong> Água e Saneamento da Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Obras<br />

antes do licenciamento para uso <strong>de</strong> qualquer imóvel localizado em uma das bacias dos<br />

mananciais <strong>de</strong> abastecimento; 62<br />

VII – buscar meios para implantar um programa <strong>de</strong> recomposição das matas ciliares e das<br />

cabeceiras <strong>de</strong> drenagem e; 63<br />

IX – realizar um programa <strong>de</strong> educação ambiental junto aos moradores das áreas <strong>de</strong><br />

mananciais, a fim <strong>de</strong> que se tornem parceiros nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> proteção e recuperação<br />

dos mananciais e bacias hidrográficas. 64<br />

Subseção – Das Ações e Investimentos Prioritários da Política <strong>de</strong> Meio Ambiente<br />

Art. 11 - São ações previstas para o <strong>de</strong>senvolvimento da política <strong>de</strong> proteção dos<br />

patrimônios naturais do meio ambiente para a proteção do Município <strong>de</strong> <strong>Louveira</strong>: 65<br />

I – elaboração <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação das áreas <strong>de</strong> interesse ambiental para<br />

posterior implantação <strong>de</strong> um sistema municipal <strong>de</strong> áreas protegidas, observadas as<br />

seguintes diretrizes: 66<br />

a) <strong>de</strong>verão ser i<strong>de</strong>ntificardas e cadastrardas as áreas públicas e privadas com presença <strong>de</strong><br />

mata nativa, áreas <strong>de</strong> preservação permanente, parques e praças urbanos e as áreas<br />

livres da várzea do Rio Capivari; 67<br />

61 Era o Inciso III do Artigo 20.<br />

62 Era o Inciso IV do Artigo 20.<br />

63 Era o Inciso VI do Artigo 20.<br />

64 Era o Inciso VII do Artigo 20.<br />

65 Era o Parágrafo 1º do Artigo 18.<br />

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