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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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I - os projetos <strong>de</strong> parcelamento do solo e <strong>de</strong> construção das edificações po<strong>de</strong>rão ser<br />

apresentados em conjunto ou separadamente; 1113<br />

II - in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da forma <strong>de</strong> apresentação, os projetos <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r as<br />

normas <strong>de</strong> parcelamento do solo e <strong>de</strong> construção das edificações estabelecidas nesta Lei<br />

e; 1114<br />

III - em qualquer caso, a expedição do habite-se das edificações ficará condicionada à<br />

conclusão das obras <strong>de</strong> urbanização correspon<strong>de</strong>ntes. 1115<br />

Art. 30 – Os usos do tipo Comercial e <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços (C) são classificados nas<br />

seguintes categorias: 1116<br />

C1: Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comércio e/ou serviço que não causem nenhum tipo <strong>de</strong> incômodo<br />

e possam ser <strong>de</strong>senvolvidos na edificação horizontal <strong>de</strong> uso habitacional pelo<br />

próprio morador e até 2 empregados.<br />

C2: Estabelecimentos diversificados <strong>de</strong> comércio e/ou serviço, <strong>de</strong> pequeno porte,<br />

instalados em edificações horizontais, que não causem incômodo à vizinhança<br />

nem se enquadrem nas <strong>de</strong>mais categorias.<br />

C3: Usos previstos na categoria C2, implantados em edificação vertical.<br />

C4: Estabelecimentos diversificados <strong>de</strong> comércio e/ou serviço, <strong>de</strong> pequeno ou<br />

médio porte, instalados em edificações horizontais, que po<strong>de</strong>m causar<br />

1111 Era o Inciso V do Parágrafo 6° do Artigo 25.<br />

1112 Era o Parágrafo 7° do Artigo 25.<br />

1113 Era o inciso I do Parágrafo 7° do Artigo 25.<br />

1114 Era o inciso II do Parágrafo 7° do Artigo 25.<br />

1115 Era o inciso III do Parágrafo 7° do Artigo 25.<br />

1116 Era o Artigo 26.<br />

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