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na Seção ___ deste Capítulo. SE
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Capivari na Macrozona de Estrutura
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pela administração municipal. 776
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ocha e malha na vila Pasti e; 792 I
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parcelamentos do solo regulares ou
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§ 1º - O zoneamento urbano da Mac
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SEÇÃO IV - DO ZONEAMENTO ESPECIAL
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Art. 72 - As Zonas Especiais de Int
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§ 2º - Os moradores da Vila da Co
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XII - Transferência do Direito de
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e) determinação do fator de absor
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Art. 86 - A concessão será outorg
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Art. 141 - São diretrizes gerais d
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SEÇÃO II - DO CONSELHO MUNICIPAL
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VIII - deliberar sobre a utilizaç
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VIII - elaborar e implementar o Pla
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§ 1º - Devem obrigatoriamente faz
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PROJETO DE LEI N.º 80 /2.010 CAPÍ
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§ 2º - A Macrozona de Proteção
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propõe-se a divisão da Zona de Us
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A Zona de Urbanização Específica
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§ 1º - Na Zona de Conservação U
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Parágrafo único - No caso de novo
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fixado nesta lei, desde que a subdi
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§ 2º - Em cada Zona Especial de I
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§ 2º - A Zona Especial de Interes
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poligonal descritos detalhadamente.
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Romildo Prado até a divisa doe Mun
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virtude de ocupações existentes,
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Art. 24 - A abertura de novas vias
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verdes, ou de sistemas áreas de la
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§ 2º - Os conjuntos habitacionais
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incômodos relacionados a ruídos d
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I3: Indústrias de risco ambiental
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preservação permanente e das mata
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VII - declaração do proprietário
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Art. 34 - As categorias de uso perm
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habite-se da edificação condicion
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I - os projetos de urbanização, i
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V - restrições legais de uso e oc
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§ 5º - As construções existente
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De 15,01 a 37,50 metros 12% da Prof
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ZCU-1 de Conservação Rural Mínim
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e ZUE 175 m² Até 300 m 2 Entre 30
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II - Todas as áreas não considera
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ZUM 1 e 2 e ZUI 0,80 0,60 Parágraf
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De 6 a 15 1 De 16 a 50 2 De 50 a 10
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§ 2º - No caso de imóveis ocupad
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ampliação das já existentes, com
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Art. 57 - Não serão permitidos Os
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de ocupação prevista pelo plano d
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Parágrafo único - As diretrizes e
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I - Densidade demográfica máxima
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III - prova de atendimento à popul
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§ 7º - Os imóveis ocupados por e
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superior a 30.000 m² (trinta mil);
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d) locação das edificações exis
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não poderão ter sua destinação
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) II - o sistema de viário com res
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I - garantir continuidade de traça
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no inciso II do presente artigo e d
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I - cópia do ato de aprovação do
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somada, a título de multa a ser co
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Art. 82 - Aplicar-se-á, subsidiari
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e) ruas de pedestres com largura m
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Art. 85 - A elaboração do projeto
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Parágrafo único - O projeto de re
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§ 1º - A reforma de que trata est
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III - interdição de canteiro de o
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Art. 95 - Os procedimentos de fisca
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Anexo I: Tabela de Permissibilidade
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Categorias de Uso do Solo Zonas de
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Densidade Demográfica Máxima: 250
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ZCR ZUPA Zona de Conservação Rura
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C2 Estabelecimentos diversificados
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I4 I5 I6 Usos Rurais R1 R2 na Esta
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Anexo IV: Quadro III - Dimensões M
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Anexo IV: Quadro IV - Índices de U
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Zona de Uso do Solo Área do Terren
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Zona de Uso do Solo ZUI ZPA Área d
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PROJETO DE LEI N.º 80 /2.010 - VER
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Art. 1º - O zoneamento urbano e ru
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interligada ao sistema público ou
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§ 2º - Os usos não residenciais
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§ 2º - Na Zona de Proteção do P
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social para a produção de lotes u
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§ 2º - Os empreendimentos localiz
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§ 1º - As áreas que constituem a
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§ 4º - Sem prejuízo do disposto
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Art. 26 - Para os efeitos desta Lei
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III - Grande porte: Usos ou ativida
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I - Edificações voltadas para as
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veículos intenso ou pesado. C5: Es
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ambientais significativos, ou de af
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Seção I - Das Definições e Cond
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Art. 40 - Nas edificações cuja di
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IV - cópia da notificação-recibo
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§ 4º - Nos recuos frontais não s
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§ 1º - Devem ser atendidas, simul
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ZCU-2 ZPP ZUE-1 ZUE-2 ZUM-1 ZUM-2 L
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esteja situada no nível do passeio
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§ 2º - Nas edificações para fin
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II - Rampas de acesso com largura m
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e desembarque de 30,00 m 2 (trinta
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III - rede para o abastecimento de
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Seção III - Das Diretrizes Gerais
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§ 2º - Nas áreas livres destinad
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deste com a iniciativa privada, que
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I - quando localizados em áreas de
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IX - projeto do sistema de esgoto s
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d) implantação de rede de energia
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Art. 73 - Será admitido como garan
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Art. 74 - Concluídas as obras esta
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§ 2º - Após a expedição da cer
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II - execução, no caso de loteame
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cadastral da área ocupada, com ind
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Art. 89 - A canalização ou retifi
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Art. 92 - Para efeito desta Lei, so
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Art. 94 - Os procedimentos de fisca
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Anexo I: Tabela de Permissibilidade
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Categorias de Uso do Solo Zonas de
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Densidade Demográfica Máxima: a s
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em lotes H9 Conjunto de edifícios
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I2 I3 I4 I5 I6 Usos Rurais R1 pelo
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Declividades Transversal: mínima d
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Edificações com mais de 4 pavimen
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Zona de Uso do Solo Área do Terren
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PROJETO DE LEI N.º 82 /2.010 CAPÍ
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VI - Impacto na infraestrutura urba
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) Projetos de edificações destina
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VI - representante da Secretaria de
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§ 1º - Após dez dias De posse do
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§ 1º - Informações gerais I - I
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III - Área C - quadra do empreendi
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VIII - equipamentos urbanos e comun
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III - Intensidade: refere-se ao gra
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PROJETO DE LEI N.º 82 /2.010 - VER
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que provoque a deterioração das c
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) Projetos de edificações destina
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Art. 8º - Recebido o EIV/RIV, ser
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§ 5º - A expedição de Habite-se
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VI - levantamento planialtimétrico
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X - indicação do sistema viário
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I - descrição das ações de limp
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Art. 18 - Esta lei entra em vigor n