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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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preservação permanente e das matas naturais existentes.<br />

R32: Exploração <strong>de</strong> água mineral, compreen<strong>de</strong>ndo as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> extração e<br />

envasilhamento.<br />

R43: Extração mineral compreen<strong>de</strong>ndo as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> extração <strong>de</strong> argila, areia <strong>de</strong><br />

draga <strong>de</strong> rio ou <strong>de</strong> outros minerais.<br />

R54: Recreacional e turístico, compreen<strong>de</strong>ndo hotéis, pousadas, SPAs, clínicas <strong>de</strong><br />

repouso, clubes <strong>de</strong> campo, pesqueiros e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa, educação<br />

ambiental, ecoturismo, agroturismo e esporte ou lazer ao ar livre.<br />

Art. 30 - A implantação das vilas rurais estará condicionada à constituição <strong>de</strong> um<br />

Condomínio <strong>de</strong> Conservação Rural, a ser mantido pelos proprietários das unida<strong>de</strong>s<br />

resi<strong>de</strong>nciais pretendidas, com os seguintes objetivos:<br />

I - assegurar a conservação da proprieda<strong>de</strong> rural, mediante a preservação e/ou<br />

recomposição das matas naturais e da vegetação integrante das áreas <strong>de</strong> preservação<br />

permanente e <strong>de</strong> reserva legal; bem como o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s rurais<br />

a<strong>de</strong>quadas;<br />

II - atribuir ao proprietário a responsabilida<strong>de</strong> pela proteção do imóvel rural, assumindo<br />

todos os encargos correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

Parágrafo único - As vilas rurais po<strong>de</strong>rão ser implantadas em área <strong>de</strong>nominadas Módulos<br />

<strong>de</strong> Conservação Rural, com extensão mínima <strong>de</strong> 20.000 m 2 (vinte mil metros quadrados),<br />

constituída <strong>de</strong> parte <strong>de</strong> uma proprieda<strong>de</strong> maior ou da vinculação <strong>de</strong> pequenas<br />

proprieda<strong>de</strong>s.<br />

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