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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 3º - Descrição do parcelamento do solo proposto ou em processo <strong>de</strong> implantação<br />

acompanhada <strong>de</strong> projeto e <strong>de</strong>mais documentos necessários à análise ambiental, <strong>de</strong><br />

modo a permitir avaliar a qualida<strong>de</strong> da alternativa técnica adotada para o<br />

empreendimento, do ponto <strong>de</strong> vista ambiental e socioeconômico, apresentando<br />

também:<br />

I - quadro estatístico da distribuição <strong>de</strong> áreas propostas para o empreendimento,<br />

apresentando as áreas <strong>de</strong>stinadas ao domínio público (sistema viário, áreas ver<strong>de</strong>s,<br />

áreas institucionais) e áreas <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> particular (lotes, áreas remanescentes);<br />

II - <strong>de</strong>scrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando<br />

para cada uma <strong>de</strong>las, nas fases <strong>de</strong> construção e operação, a área <strong>de</strong> influência, as<br />

matérias-primas e mão-<strong>de</strong>-obra, as fontes <strong>de</strong> energia, os processos e técnicas<br />

operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos <strong>de</strong> energia e os empregos<br />

diretos e indiretos a serem gerados;<br />

III - volumetria e localização dos acessos e saídas <strong>de</strong> veículos e pe<strong>de</strong>stres, quantida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> viagens gerada e sua distribuição pelo sistema viário <strong>de</strong> acesso;<br />

IV - nível <strong>de</strong> ruído gerado (quantida<strong>de</strong>, qualida<strong>de</strong>, distribuição temporal);<br />

V - efluente <strong>de</strong> drenagem <strong>de</strong> águas pluviais gerados (quantida<strong>de</strong>, distribuição<br />

temporal, local <strong>de</strong> lançamento);<br />

VI - <strong>de</strong>talhamento das ações em cada etapa <strong>de</strong> implantação do projeto, incluindo<br />

cronograma <strong>de</strong>talhado e ampliações e expansões previstas;<br />

§ 4º A <strong>de</strong>limitação da área <strong>de</strong> vizinhança <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá do tamanho do empreendimento,<br />

da ativida<strong>de</strong> que será <strong>de</strong>senvolvida e do local <strong>de</strong> implantação, po<strong>de</strong>ndo ser reduzida a<br />

três diferentes áreas:<br />

I - Área A - extensão das vias públicas que circunscrevem o empreendimento<br />

consi<strong>de</strong>rado, para avaliação <strong>de</strong> impactos sobre as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços públicos;<br />

II - Área B - extensão das vias públicas que circunscrevem o empreendimento<br />

consi<strong>de</strong>rado e a extensão das vias <strong>de</strong> acesso até os “nós” <strong>de</strong> tráfego mais próximos,<br />

para avaliação <strong>de</strong> impactos sobre o sistema viário e <strong>de</strong> transporte público;<br />

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