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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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§ 1º - A reforma <strong>de</strong> que trata este artigo po<strong>de</strong>rá ser acompanhada <strong>de</strong> ampliação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que a área <strong>de</strong> construção a ser acrescida respeite as normas em vigor e não prejudique as<br />

características da construção original. 1437<br />

§ 2º - A ocupação dos espaços gerados com a <strong>de</strong>molição parcial da edificação também<br />

<strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r aos recuos previstos nesta Lei. 1438<br />

Art. 92 – Os imóveis situados na Zona <strong>de</strong> Proteção do Patrimônio (ZPP) serão objetos <strong>de</strong><br />

regulamentação específica pelo Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal, com o objetivo <strong>de</strong> estabelecer<br />

critérios para a recomposição e manutenção das fachadas e para a instalação <strong>de</strong><br />

publicida<strong>de</strong>. 1439<br />

Parágrafo único – A regulamentação <strong>de</strong> que trata este artigo <strong>de</strong>verá ser instituída no<br />

prazo <strong>de</strong> 1 (um) ano da data <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong>sta Lei, após a avaliação do Conselho<br />

Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano e TerritorialPlanejamento. 1440<br />

Seção III - Do Estímulo à Ampliação dos Espaços Livres<br />

Art. 76 – Quando a área ocupada pela construção for inferior àquela <strong>de</strong>terminada pela<br />

taxa <strong>de</strong> ocupação do terreno e, os espaços livres resultantes sejam <strong>de</strong>stinados às<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> lazer, <strong>de</strong>scanso ou circulação dos moradores ou usuários da edificação, a<br />

diferença entre as áreas po<strong>de</strong>rá ser acrescida em dobro à área total <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

1436<br />

Era o Inciso III do Artigo 74.<br />

1437<br />

Era o Parágrafo 1º do Artigo 74.<br />

1438<br />

Era o Parágrafo 2º do Artigo 74.<br />

1439<br />

Era o Artigo 75.<br />

1440<br />

Era o Parágrafo Único do Artigo 75.<br />

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