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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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VI - promover melhores condições <strong>de</strong> habitação em áreas precárias existentes, tais como<br />

salubrida<strong>de</strong>, segurança, provisão <strong>de</strong> infraestrutura e acesso aos serviços e<br />

equipamentos urbanos; 673<br />

VII - promover a relocação <strong>de</strong> moradores resi<strong>de</strong>ntes em locais impróprios ao uso<br />

habitacional e em situação <strong>de</strong> risco, recuperando o meio ambiente <strong>de</strong>gradado; 674<br />

VIII – coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais ina<strong>de</strong>quados mediante a<br />

oferta <strong>de</strong> alternativas <strong>de</strong> moradia em locais apropriados; 675<br />

IX - produzir lotes urbanizados e unida<strong>de</strong>s habitacionais, dotados <strong>de</strong> infraestrutura<br />

mínima; 676<br />

X - prestar assistência técnica para as famílias inseridas nos programas habitacionais do<br />

Município, na construção ou reforma <strong>de</strong> suas moradias. 677<br />

XI – promover a regularização dos parcelamentos clan<strong>de</strong>stinos e das ocupações<br />

irregulares e a oferta <strong>de</strong> lotes resi<strong>de</strong>nciais para a população <strong>de</strong> baixa renda; 678<br />

§ 1º - Enten<strong>de</strong>-se por habitação <strong>de</strong> interesse social: 679<br />

I - aquela implantada pelos órgãos governamentais <strong>de</strong> âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />

municipal, <strong>de</strong>stinadas ao atendimento da população <strong>de</strong> baixa renda; 680<br />

II - aquela gerada por investimentos da iniciativa privada, em parceria ou não com a<br />

Prefeitura, ouvido o Conselho Municipal <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano e Territorial. 681<br />

673 Era o Inciso VI do Artigo 29.<br />

674 Era o Inciso VII do Artigo 29.<br />

675 Era o Inciso VIII do Artigo 29.<br />

676 Era o Inciso IX do Artigo 29.<br />

677 Era o Inciso X do Artigo 29.<br />

678 Era o Inciso II do Parágrafo Primeiro do Artigo 45.<br />

679 Era o Parágrafo 2º do Artigo 29.<br />

680 Era o Inciso I do Parágrafo Segundo do Artigo 29.<br />

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