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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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cadastral da área ocupada, com indicação dos lotes e áreas públicas, conforme<br />

pretendido. 1860<br />

Parágrafo único – A Prefeitura indicará as diretrizes <strong>de</strong> forma a cumprir a legislação e<br />

orientar a elaboração correta dos projetos necessários à aprovação. 1861<br />

Art. 85 – A edificações existentes no ato da regularização, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente<br />

indicadas na planta do parcelamento, po<strong>de</strong>rão ser regularizadas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

do atendimento às condições <strong>de</strong>terminadas pelos índices <strong>de</strong> utilização do terreno. 1862<br />

CAPÍTULO VII - DA CONSERVAÇÃO DA QUALIDADE URBANÍSTICA E<br />

AMBIENTAL<br />

Seção I - Da Conservação do Patrimônio Natural<br />

Art. 86 - Os serviços e obras que impliquem em movimento <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>vem respeitar o<br />

que segue: 1863<br />

I - a supressão <strong>de</strong> vegetação arbórea nativa <strong>de</strong>verá ser autorizada pelos órgãos<br />

estaduais e/ou fe<strong>de</strong>rais competentes; 1864<br />

II - a erosão <strong>de</strong>verá ser sempre evitada por meio <strong>de</strong> drenagem a<strong>de</strong>quada, implantação<br />

<strong>de</strong> cobertura vegetal em talu<strong>de</strong>s e bermas, e por <strong>de</strong>mais recursos técnicos aplicáveis,<br />

<strong>de</strong> forma a não provocar danos ambientais nas proximida<strong>de</strong>s. 1865<br />

III - os talu<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão ter <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong> não superior a 1:2 (50% - cinquenta por cento)<br />

quando em corte, e 1:2,5 (40% - quarenta por cento) quando em aterro; 1866<br />

1860<br />

Era o Artigo 68.<br />

1861<br />

Era o Parágrafo Único do Artigo 68.<br />

1862<br />

Era o Artigo 69.<br />

1863<br />

Era o Artigo 70.<br />

1864<br />

Era o Inciso I do Artigo 70.<br />

1865<br />

Era o Inciso II do Artigo 70.<br />

1866<br />

Era o Inciso III do Artigo 70.<br />

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