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Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

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enquanto não forem cumpridas todas as obras e emitido o Termo <strong>de</strong> Verificação <strong>de</strong><br />

Execução <strong>de</strong> Obras; 1374<br />

II - a área a ser hipotecada à Prefeitura Municipal não po<strong>de</strong>rá estar, nem ser<br />

posteriormente gravada por qualquer ônus ou hipoteca, mesmo legal, <strong>de</strong>vendo estar livre<br />

e <strong>de</strong>sembaraçada <strong>de</strong> qualquer gravame que impeça o livre exercício dos direitos<br />

<strong>de</strong>correntes da hipoteca; 1375<br />

III - atendidas as <strong>de</strong>mais condições estabelecidas nesta Lei e firmado o instrumento <strong>de</strong><br />

hipoteca, o projeto será aprovado e a Prefeitura Municipal expedirá o alvará para a<br />

execução das obras e fornecerá os documentos necessários para a inscrição do<br />

empreendimento no Registro <strong>de</strong> Imóveis, com a averbação, inclusive da hipoteca das<br />

áreas por ela atingidas; 1376<br />

IV - certificada a conclusão das obras e dos serviços previstos no projeto aprovado, será<br />

expedido pela Prefeitura documento hábil para liberação da hipoteca; 1377<br />

V - a critério da Prefeitura, a hipoteca po<strong>de</strong>rá ser objeto <strong>de</strong> liberação parcial a qualquer<br />

momento, em função do adiantamento das obras previstas e proporcionalmente a<br />

elas; 1378<br />

VI - competirá à Prefeitura promover a execução das obras não concluídas até o final do<br />

prazo previsto no cronograma, cabendo-lhe o direito <strong>de</strong> rever o projeto, caso em que será<br />

provi<strong>de</strong>nciada a comercialização no todo ou em parte das áreas hipotecadas para fins <strong>de</strong><br />

ressarcimento <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas geradas pelo empreendimento, às quais será<br />

1374 Era o Inciso I do Artigo 64.<br />

1375 Era o Inciso II do Artigo 64.<br />

1376 Era o Inciso III do Artigo 64.<br />

1377 Era o Inciso IV do Artigo 64.<br />

1378 Era o Inciso V do Artigo 64.<br />

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