02.07.2013 Views

Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

Plano Diretor de Louveira - Câmara de Louveira

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

§ 5º – Os edifícios da categoria H9 ou os conjuntos habitacionais da categoria H10 terão,<br />

no máximo, o mesmo número <strong>de</strong> pavimentos dos edifícios isolados permitidos na<br />

respectiva zona <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> solo. 1105<br />

§ 6º – Os projetos <strong>de</strong> conjuntos habitacionais em glebas aten<strong>de</strong>rão aos seguintes<br />

requisitos: 1106<br />

I - doação, mediante <strong>de</strong>smembramento, <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) da área da gleba para a<br />

instalação <strong>de</strong> equipamento urbano comunitário e <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>de</strong>stinados à<br />

área ver<strong>de</strong>, garantida, em ambos os casos, a frente mínima <strong>de</strong> 15,00 m (quinze metros)<br />

para via pública oficial; 1107<br />

II - frente mínima da gleba, excluídas as áreas livres <strong>de</strong> uso público e <strong>de</strong> equipamento<br />

urbano comunitário, <strong>de</strong> 10,00 m (<strong>de</strong>z metros); 1108<br />

III - uma vaga <strong>de</strong> garagem por unida<strong>de</strong> habitacional, situada no espaço interno das<br />

edificações ou em bolsões <strong>de</strong> estacionamento coletivo; 1109<br />

IV - vias internas para circulação <strong>de</strong> veículos que atendam às especificações previstas para<br />

os loteamentos; 1110<br />

V - atendimento às diretrizes para urbanização <strong>de</strong>finidas pela Prefeitura, quanto aos<br />

alinhamentos viários e i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> preservação permanente. 1111<br />

§ 7º - Quando o projeto do conjunto habitacional incluir o parcelamento do solo,<br />

mediante <strong>de</strong>smembramento ou loteamento, será adotado os seguintes critérios: 1112<br />

1104 Era o Inciso IV do Parágrafo 4° do Artigo 25.<br />

1105 Era o Parágrafo 5° do Artigo 25.<br />

1106 Era o Parágrafo 6° do Artigo 25.<br />

1107 Era o Inciso I do Parágrafo 6° do Artigo 25.<br />

1108 Era o Inciso II do Parágrafo 6° do Artigo 25.<br />

1109 Era o Inciso III do Parágrafo 6° do Artigo 25.<br />

1110 Era o Inciso IV do Parágrafo 6° do Artigo 25.<br />

281

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!