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A história da loucura na idade clássica

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aqueles que <strong>na</strong><strong>da</strong> tendo feito que os possa expor à severi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s pe<strong>na</strong>s<br />

pronuncia<strong>da</strong>s pelas leis, se entregaram aos excessos <strong>da</strong> liberti<strong>na</strong>gem, <strong>da</strong><br />

devassidão e <strong>da</strong> dissipação.<br />

Pelo contrário, serão mantidos <strong>na</strong>s casas de inter<strong>na</strong>mento<br />

os prisioneiros cujo espírito estiver alie<strong>na</strong>do e cuja imbecili<strong>da</strong>de .os tor<strong>na</strong><br />

incapazes de se comportar no mundo, ou aqueles cujos furores os tor<strong>na</strong>riam<br />

perigosos neste mundo. Trata-se, a respeito deles, ape<strong>na</strong>s de ter certeza de<br />

que seu estado é sempre o mesmo e, infelizmente, tor<strong>na</strong>-se indispensável<br />

continuar sua detenção enquanto se reconhecer que sua liber<strong>da</strong>de é, ou<br />

nociva à socie<strong>da</strong>de, ou inútil para eles mesmos 1 .<br />

É a primeira etapa: reduzir o mais possível a prática do<br />

inter<strong>na</strong>mento no que diz respeito às faltas morais, aos conflitos<br />

familiares, aos aspectos mais benignos <strong>da</strong> liberti<strong>na</strong>gem, mas permitir<br />

que ele prevaleça em seu princípio, e com uma de suas significações<br />

maiores: o inter<strong>na</strong>mento dos loucos. É o momento em que a <strong>loucura</strong><br />

de fato assume a posse do inter<strong>na</strong>mento, enquanto este se despoja<br />

de suas outras formas de utilização.<br />

A segun<strong>da</strong> etapa é a dos grandes inquéritos prescritos pela<br />

Assembléia Nacio<strong>na</strong>l e pela Constituinte logo após a Declaração dos<br />

Direitos do Homem:<br />

Ninguém pode ser preso, nem detido, a não ser nos casos previstos pela lei e<br />

segundo as formas por ela prescritas... A lei só deve admitir pe<strong>na</strong>s estrita e<br />

evidentemente necessárias, e ninguém pode ser punido a não ser em virtude<br />

de uma lei estabeleci<strong>da</strong> e promulga<strong>da</strong> anteriormente ao delito e legalmente<br />

aplica<strong>da</strong>.<br />

A era do inter<strong>na</strong>mento se encerrou. Permanece ape<strong>na</strong>s uma<br />

detenção onde se colocam, lado a lado, criminosos conde<strong>na</strong>dos ou<br />

possíveis criminosos e os loucos. A Comissão de Mendicância <strong>da</strong><br />

Constituinte desig<strong>na</strong> 5 pessoas 2 para visitar as casas de inter<strong>na</strong>mento<br />

de Paris. O duque de La Rochefoucauld-Liancourt apresenta o<br />

relatório (dezembro de 1789) ; de um lado, assegura que a presença<br />

dos loucos dá às casas de força um estilo degra<strong>da</strong>nte e implica o risco<br />

de reduzir os internos a uma condição indig<strong>na</strong> <strong>da</strong> humani<strong>da</strong>de; a<br />

mistura ali tolera<strong>da</strong> demonstra, <strong>da</strong> parte do poder e dos juízes, uma<br />

grande levian<strong>da</strong>de:<br />

1 Circular aos intendentes, março de 1784, cit. in FUNCK-BRENTANO, Les lettres de<br />

cachei à Paris, p. XLII.<br />

2 . O duque de Liancourt, o cura de Sergy, o cura de Cretot, deputados; Montlinot e<br />

Thouret, «agregados externos aos trabalhos <strong>da</strong> Comissão». Cf. Relatório para<br />

a Comissão de Mendicância, loc. cit., p. 4.<br />

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