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A história da loucura na idade clássica

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"Esse é o primeiro trabalho que infligimos aos culpados fechados<br />

em nossa casa de correção. Eles se aborrecem por girar<br />

continuamente a manivela e por ficarem sozinhos, assim ocupados<br />

tão laboriosamente; sabendo que poderiam trabalhar a terra em<br />

companhia de outros, desejarão que lhes seja permitido lavrá-la<br />

como os outros. É uma graça que lhes será concedi<strong>da</strong> mais cedo ou<br />

mais tarde, conforme suas faltas e suas disposições atuais".<br />

BAUDEAU, Idées d'un citoyen sur les besoins, les droits et les devoirs des<br />

vrais pauvres, Amsterdã e Paris, 1765, 1, pp. 5, 64-65 e II, pp. 129-130.<br />

O inter<strong>na</strong>mento entre os loucos considerado como punição<br />

No decorrer <strong>da</strong> discussão sobre o projeto <strong>da</strong> reforma <strong>da</strong><br />

legislação crimi<strong>na</strong>l, Le Peletier de Saint-Fargeau propõe que todo<br />

homem que se bateu em duelo seja exposto ao olhar do povo durante<br />

duas horas, vestido de uma armadura completa, e fechado numa<br />

casa de loucos durante dois anos.<br />

"O uso do duelo era o abuso <strong>da</strong> cavalaria, assim como a<br />

cavalaria errante era o ridículo dela. Emprestar esse ridículo para dele<br />

fazer a punição do abuso é um meio mais repressivo que as pe<strong>na</strong>s<br />

capitais inutilmente pronuncia<strong>da</strong>s contra o crime, as quais nunca<br />

impediram que fosse cometido e foram tão raramente aplica<strong>da</strong>s."<br />

A proposição de Le Peletier foi rejeita<strong>da</strong>.<br />

(Relatório sobre o projeto do código pe<strong>na</strong>l apresentado à Assembléia<br />

Nacio<strong>na</strong>l em nome <strong>da</strong>s Comissões de Constituição e de Legislação<br />

Crimi<strong>na</strong>l, p. 105.)<br />

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