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A história da loucura na idade clássica

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de que, após a sentença declaratória de sua condição, sejam liberados ou<br />

tratados nos hospitais que para tanto serão indicados 5 .<br />

Parece que, <strong>da</strong>qui para a frente, já se fez uma opção. A 29 de<br />

março de 1790, Bailly, Duport-Dutertre e um administrador <strong>da</strong> polícia<br />

vão à Salpêtrière para determi<strong>na</strong>r de que modo será possível aplicar<br />

o decreto 6 , repetindo a mesma visita à Bicêtre. É que as dificul<strong>da</strong>des<br />

são inúmeras; para começar, não há hospitais desti<strong>na</strong>dos ou pelo<br />

menos reservados aos loucos.<br />

Diante dessas dificul<strong>da</strong>des materiais, às quais vêm acrescentarse<br />

outras tantas incertezas teóricas, uma longa fase de hesitações irá<br />

começar 7 . De todos os lados exige-se <strong>da</strong> Assembléia um texto que<br />

permita a proteção contra os loucos antes mesmo <strong>da</strong> prometi<strong>da</strong><br />

criação dos hospitais. E por uma regressão, que será de grande<br />

importância para o futuro, faz-se com que os loucos caiam sob as<br />

medi<strong>da</strong>s imediatas e não controla<strong>da</strong>s que não se tomam nem mesmo<br />

contra criminosos perigosos, mas contra os animais <strong>da</strong>ninhos e<br />

ferozes 8 . A lei de 22.7.1791 reforça essa disposição, tor<strong>na</strong>ndo as<br />

famílias responsáveis pela vigilância dos alie<strong>na</strong>dos e permitindo às<br />

autori<strong>da</strong>des municipais a adoção de to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s úteis:<br />

Os parentes dos insensatos devem zelar por eles, impedindo que vaguem e<br />

tomando cui<strong>da</strong>do para que não cometam nenhuma desordem. A autori<strong>da</strong>de<br />

municipal deve obviar aos inconvenientes que resultarem <strong>da</strong> negligência que<br />

os particulares demonstrarem no cumprimento desse dever.<br />

Através desse desvio de sua libertação os loucos reencontram,<br />

mas desta vez <strong>na</strong> própria lei, esse estatuto animal no qual o<br />

inter<strong>na</strong>mento os alie<strong>na</strong>ra; tor<strong>na</strong>m-se animais selvagens <strong>na</strong> própria<br />

época em que os médicos começam a reconhecer neles uma<br />

animali<strong>da</strong>de ame<strong>na</strong> 9 . Mas é em vão que se coloca essa disposição <strong>na</strong>s<br />

mãos <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong>des: nem com isso os problemas se resolvem. Os<br />

hospitais para alie<strong>na</strong>dos ain<strong>da</strong> não existem.<br />

5 Art. IV do decreto.<br />

6 Cf. Moniteur de 3.4.1790.<br />

7 Inúmeras discussões para saber o que fazer com os loucos nos hospitais. Por<br />

exemplo, no hospício de Toulouse, o ministro <strong>da</strong> polícia recusa, por razões de<br />

segurança, uma libertação que o ministro do interior concede em virtude <strong>da</strong><br />

miséria do hospital e dos «cui<strong>da</strong>dos demasiado caros e penosos que devem<br />

ser <strong>da</strong>dos». Arquivos <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is, F 15, 339.<br />

8 Título XI, art. 3.<br />

9 Essas disposições encontram-se ain<strong>da</strong> no código pe<strong>na</strong>l. Portalis refere-se a elas<br />

numa circular de 30 frutidor, ano XII, 17.9.1804.<br />

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