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Comunicação e Ética: O sistema semiótico de Charles ... - Ubi Thesis

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✐✐✐✐142 Anabela Gradimdiz Melo, elas serão meramente formais, servindo “para aduzir coerência,mas não uma fundamentalida<strong>de</strong> inconcussa ou uma extinguível replicaçãocrítica”. 54 É que <strong>de</strong>scobertas as regras <strong>de</strong> uma comunicação i<strong>de</strong>al, não ficaimplicado que as comunicações reais por elas se rejam. 55Outro conjunto <strong>de</strong> críticas pren<strong>de</strong>-se com uma suposta normalização ou“policiamento” discursivo a que as regras da Pragmática Transcen<strong>de</strong>ntal, queconstituem um Jogo <strong>de</strong> Linguagem Transcen<strong>de</strong>ntal, submeteriam os restantesuniversos discursivos ou formas <strong>de</strong> vida. É certo que a Apel repugna a fragmentaçãoe disparida<strong>de</strong> relativística dos discursos, que se segue à emergênciado pós-mo<strong>de</strong>rnismo, que essa é uma posição <strong>de</strong> princípio, e que a sua obratoma como empresa – ele próprio o reconhece em Towards a Transformationof Philosophy – e, no limite, se afirma, como uma reabilitação da figura dostranscen<strong>de</strong>ntais clássicos. Em todo o caso, à luz dos textos mais recentes <strong>de</strong>Apel, aqueles em que se <strong>de</strong>bruça sobre a ética, parece-me excessivo acusá-lo<strong>de</strong> silenciamento ou normalização discursiva, especialmente quando admiteo enraizamento histórico e contingente dos universos discursivos e das comunida<strong>de</strong>s,on<strong>de</strong> se trata <strong>de</strong> apurar – caso a caso – os conteúdos normativosaplicáveis a uma praxis concreta.Para além da questão da possiblida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atingir o consenso na comunida<strong>de</strong><strong>de</strong> comunicação i<strong>de</strong>al permanecer sempre como elemento regulador, noplano da pura i<strong>de</strong>alida<strong>de</strong>, pois uma comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> natureza “ilimitada” e “in<strong>de</strong>finida”não po<strong>de</strong>, evi<strong>de</strong>ntemente, produzir “facticamente um consenso”, 56– algo que Apel, <strong>de</strong> resto, nunca anuncia – Melo chama também a atençãopara o tema, do meu ponto <strong>de</strong> vista bem mais interessante, dos refractários àspressuposições transcen<strong>de</strong>ntais da comunida<strong>de</strong> i<strong>de</strong>al.Já vimos que no esquema apeleano eles são pura e simplesmente eliminados,porque não tomam parte na discussão, promovendo assim a perda da possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> auto-i<strong>de</strong>ntificação, ou “a perda da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong> si como agentesensato”. 57 É evi<strong>de</strong>nte, e isso não <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> ser sublinhado, que mesmo aocorrerem as consequências preconizadas por Apel – a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação i<strong>de</strong>al – isso em nada contribui para solucionar os problemas54 . I<strong>de</strong>m, p. 705.55 . “Algumas regras <strong>de</strong> lógica pouco servem para consolidar alética ou consensualmente oque quer que seja”, ibi<strong>de</strong>m.56 . I<strong>de</strong>m, p. 708.57 . I<strong>de</strong>m, p. 710.www.labcom.pt✐✐✐✐

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