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Comunicação e Ética: O sistema semiótico de Charles ... - Ubi Thesis

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✐✐✐✐164 Anabela GradimMOMENTO JUDICATIVOMOMENTO CATEGORIAL1. Quantida<strong>de</strong> dos juízos 1. Da quantida<strong>de</strong>SingularesUnida<strong>de</strong>ParticularesPluralida<strong>de</strong>UniversaisTotalida<strong>de</strong>2. Qualida<strong>de</strong> dos juízos 2. Da qualida<strong>de</strong>AfirmativosRealida<strong>de</strong> (essência)NegativosNegaçãoInfinitosLimitação3. Relação dos juízos 3. Da relaçãoCategóricosInerência e subsistênciaHipotéticosCausalida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>pendênciaDisjuntivosComunida<strong>de</strong>4. Modalida<strong>de</strong> dos juízos 4. Da modalida<strong>de</strong>ProblemáticosPossibilida<strong>de</strong> – Impossibilida<strong>de</strong>AssertóricosExistência – Não-existênciaApodícticosNecessida<strong>de</strong> – ContingênciaEm suma, na pretensão aristotélica as categorias seriam proprieda<strong>de</strong>s dascoisas em si mesmas, divisões do ser. Com o i<strong>de</strong>alismo kantiano elas passama conceitos puros do entendimento, algo a priori no sujeito cognoscente, eque são proprieda<strong>de</strong> das coisas, sim, mas na exacta medida em que estas sãototalida<strong>de</strong> por, enquanto juízos, as conterem no seu âmago. Assim, dos juízos individuais, quepredicam <strong>de</strong> uma coisa singular, extrai-se a categoria <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>; dos juízos particulares, quepredicam algo <strong>de</strong> várias coisas, extrai-se a categoria <strong>de</strong> pluralida<strong>de</strong>; enquanto os juízos universaisrevelam no seu seio a categoria <strong>de</strong> totalida<strong>de</strong>, que <strong>de</strong>les po<strong>de</strong> ser extraída. No modo daqualida<strong>de</strong> os juízos dão origem às categorias <strong>de</strong> realida<strong>de</strong>, limitação e negação. Desta forma,os juízos afirmativos, ao dizerem que uma coisa é algo, revelam a categoria <strong>de</strong> essência ou realida<strong>de</strong>;os juízos negativos, ao dizerem o que uma coisa não é, permitem <strong>de</strong>duzir a categoria<strong>de</strong> negação; ao passo que dos juízos infinitos – que dizem o que algo não é, mas <strong>de</strong>ixam emaberto infinitas possibilida<strong>de</strong>s para o que algo possa ser – retira Kant a categoria <strong>de</strong> limitação,pois este tipo <strong>de</strong> juízos serve efectivamente para limitar o sujeito. Nos juízos perspectivadossegundo a relação po<strong>de</strong>m encontrar-se as categorias <strong>de</strong> substância, causalida<strong>de</strong> e comunida<strong>de</strong>.Assim, o juízo categórico, ao afirmar que uma coisa é algo, está a consi<strong>de</strong>rá-la uma substância;do juízo hipotético, do tipo “se A, então B”, extrai-se a categoria <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>; e dosjuízos disjuntivos extrai-se a categoria <strong>de</strong> acção recíproca. Consi<strong>de</strong>rando os juízos segundoa modalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>duzem-se, respectivamente, dos problemáticos a categoria <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong>;dos assertóricos a categoria <strong>de</strong> existência; e dos apodícticos a categoria <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>.www.labcom.pt✐✐✐✐

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