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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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7.3.1. Prorrogação <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 2 anos<br />

O contrato <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> a termo ou por prazo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, como é mais conheci<strong>do</strong>, tem duração<br />

máxima <strong>de</strong> 2 anos, salvo quan<strong>do</strong> a lei estabelecer, <strong>de</strong> forma expressa, prazo inferior, como é o<br />

exemplo <strong>do</strong> contrato (cláusula) <strong>de</strong> experiência, acima menciona<strong>do</strong>.<br />

A permissão para prorrogação <strong>do</strong> contrato a termo por apenas uma vez (art. 451) não autoriza que<br />

sua duração possa se esten<strong>de</strong>r a 4 anos (<strong>do</strong>is anos prorroga<strong>do</strong>s por mais <strong>do</strong>is). O limite é <strong>de</strong> <strong>do</strong>is<br />

anos e a prorrogação ocorrerá <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>ste lapso temporal. Este é o entendimento da maioria da<br />

<strong>do</strong>utrina 198.<br />

A jurisprudência também interpreta que a prorrogação <strong>do</strong> contrato só po<strong>de</strong> acontecer <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong><br />

seu prazo máximo, como se observa da Súmula 188 <strong>do</strong> TST, que cuida <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> experiência.<br />

Assim, caso o contrato seja fixa<strong>do</strong> por 6 meses, por exemplo, e as partes resolvam prorrogá-lo<br />

por mais 2 meses, este encontrará seu termo final em 8 meses, sem outra possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> extensão.<br />

Não precisa ser atingi<strong>do</strong>, obrigatoriamente, o limite <strong>de</strong> 2 anos. As regras <strong>do</strong>s arts. 445 e 451 <strong>de</strong>vem<br />

ser assim interpretadas, sistematicamente. Em outra hipótese, caso o contrato seja firma<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o<br />

início, com prazo <strong>de</strong> 2 anos, não haverá possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prorrogação, diante da limitação imposta<br />

pelo art. 451, caput.<br />

7.3.2. Forma e efeito da prorrogação<br />

A interpretação <strong>do</strong> art. 451 da CLT <strong>de</strong>ve ser feita em sintonia com o art. 445 <strong>do</strong> mesmo diploma<br />

legal.<br />

A prorrogação <strong>do</strong> contrato a termo po<strong>de</strong> ser tácita ou expressa, mas como explica Mauricio<br />

Godinho Delga<strong>do</strong> 199:<br />

a hipótese <strong>de</strong> sua ocorrência (prorrogação) <strong>de</strong>ve constar <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> contratual originário (30 dias, prorrogáveis,<br />

automaticamente, por mais 60, por exemplo), sob pena <strong>de</strong> ser necessária uma manifestação expressa das partes nesta direção<br />

(assinatura <strong>de</strong> um a<strong>de</strong>n<strong>do</strong> contratual, por exemplo).<br />

Não há qualquer obrigação <strong>de</strong> que a prorrogação seja por igual perío<strong>do</strong> da estipulação inicial (30<br />

dias não precisam ser prorroga<strong>do</strong>s por iguais 30 dias). Caso não haja previsão expressa quanto ao<br />

tempo <strong>de</strong> prorrogação, mas somente cláusula genérica <strong>de</strong> que o contrato a termo se prorrogará<br />

automaticamente, presume-se que a extensão se dará por igual perío<strong>do</strong>.<br />

A prorrogação por mais <strong>de</strong> uma vez <strong>do</strong> contrato a termo o transforma em contrato por prazo<br />

in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> (ou sem <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> prazo, como prefiro dizer). Consequentemente, o<br />

emprega<strong>do</strong> passará a fazer jus ao aviso prévio e a receber a in<strong>de</strong>nização (ou multa) <strong>de</strong> 40% sobre o<br />

FGTS, <strong>de</strong>vida na dispensa sem justa causa.

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