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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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3.1.2.3. Elementos ou requisitos circunstanciais<br />

3.2. Hipóteses <strong>de</strong> justa causa<br />

3.2.1. Ato <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> (art. 482, a, da CLT)<br />

3.2.2. Incontinência <strong>de</strong> conduta e mau procedimento (art. 482, b, da CLT)<br />

3.2.2.1. Incontinência <strong>de</strong> conduta<br />

3.2.2.2. Mau procedimento<br />

3.2.3. Negociação habitual (art. 482, c, da CLT)<br />

3.2.4. Con<strong>de</strong>nação criminal (art. 482, d, da CLT442)<br />

3.2.5. Desídia (art. 482, e, da CLT447)<br />

3.2.6. Embriaguez habitual ou em serviço (art. 482, f, da CLT)<br />

3.2.6.1. Embriaguez habitual<br />

3.2.6.2. Embriaguez em serviço<br />

3.2.6.3. Uso <strong>de</strong> entorpecentes<br />

3.2.7. Violação <strong>de</strong> segre<strong>do</strong> da empresa (art. 482, g, da CLT)<br />

3.2.8. Indisciplina e insubordinação (art. 482, h, da CLT)<br />

3.2.8.1. Ato <strong>de</strong> indisciplina<br />

3.2.8.2. Ato <strong>de</strong> insubordinação<br />

3.2.9. Aban<strong>do</strong>no <strong>de</strong> emprego (art. 482, i, da CLT)<br />

3.2.10. Ofensas físicas ou morais contra colega <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> (art. 482, j, da CLT462)<br />

3.2.11. Ofensas físicas ou morais contra o emprega<strong>do</strong>r (art. 482, k, da CLT463)<br />

3.2.12. Prática constante <strong>de</strong> jogos <strong>de</strong> azar (art. 482, l, da CLT)<br />

3.2.13. Atos atentatórios à segurança nacional (art. 482, parágrafo único, da CLT473)<br />

3.2.14. Outras justas causas<br />

3.3. Rescisão indireta: infrações contratuais praticadas pelo emprega<strong>do</strong>r<br />

3.3.1. Requisitos da rescisão indireta<br />

3.3.2. Hipóteses <strong>de</strong> rescisão indireta (art. 483 da CLT)<br />

3.3.2.1. Serviços não tolera<strong>do</strong>s pelo emprega<strong>do</strong> (art. 483, a, da CLT475)<br />

3.3.2.2. Rigor excessivo (art. 483, b, da CLT481)<br />

3.3.2.3. Perigo manifesto <strong>de</strong> mal consi<strong>de</strong>rável (art. 483, c, da CLT)<br />

3.3.2.4. Descumprimento <strong>de</strong> obrigações pelo emprega<strong>do</strong>r (art. 483, d, da CLT484)<br />

3.3.2.5. Ofensa moral e assédio sexual (art. 483, e, da CLT485)<br />

3.3.2.6. Ofensa física contra o emprega<strong>do</strong> (art. 483, f, da CLT487)<br />

3.3.2.7. Redução salarial (art. 483, g, da CLT488)

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