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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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(RR 241-95.2012.5.03.0049, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani <strong>de</strong> Fontan Pereira, j. 5-6-2013, DEJT 14-6-2013).<br />

6.3. Prêmios<br />

Os prêmios são pagamentos prometi<strong>do</strong>s pelo emprega<strong>do</strong>r como incentivo à sua produtivida<strong>de</strong>.<br />

Assemelham-se às gueltas, sen<strong>do</strong> que os prêmios são pagos pelo próprio emprega<strong>do</strong>r.<br />

Sen<strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> ajuste entre emprega<strong>do</strong> e emprega<strong>do</strong>r e ten<strong>do</strong> pagamento regular (habitual),<br />

assumem natureza salarial. Quan<strong>do</strong> o pagamento for sazonal, como ocorre nas campanhas <strong>de</strong><br />

estímulo às vendas, <strong>de</strong> forma que não se possa <strong>de</strong>finir a habitualida<strong>de</strong>, tem natureza somente<br />

remuneratória. Contu<strong>do</strong>, como ensina Rodrigues Pinto: “a força atrativa <strong>do</strong> salário está pronta a se<br />

fazer sentir, em conjugação com a habitualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> pagamento, para transmudar uma inicial natureza<br />

<strong>de</strong> remuneração em salário” 296.<br />

No mesmo senti<strong>do</strong> que acima foi exposto, Mauricio Godinho Delga<strong>do</strong> afirma que<br />

no perío<strong>do</strong> em que for pago com habitualida<strong>de</strong> o prêmio <strong>de</strong>verá produzir os reflexos em FGTS, aviso prévio, 13º salário, férias<br />

etc. (Súmula 209 <strong>do</strong> STF), compon<strong>do</strong> também o correspon<strong>de</strong>nte salário <strong>de</strong> contribuição (efeito expansionista circular <strong>do</strong>s<br />

salários) 297.<br />

O autor lembra que se trata <strong>de</strong> espécie <strong>de</strong> salário condição, cujo pagamento está vincula<strong>do</strong> ao<br />

implemento da meta ou objetivo estabeleci<strong>do</strong> pelo emprega<strong>do</strong>r. A cláusula unilateral institui<strong>do</strong>ra <strong>do</strong><br />

prêmio não po<strong>de</strong> ser suprimida, mas nem sempre o <strong>direito</strong> será alcança<strong>do</strong>.<br />

Alice Monteiro <strong>de</strong> Barros 298, na mesma esteira <strong>de</strong> Godinho, afirma que a natureza salarial <strong>do</strong><br />

prêmio está condicionada à sua habitualida<strong>de</strong> e que seu cancelamento gera alteração contratual lesiva<br />

ao emprega<strong>do</strong>. A autora distingue o prêmio <strong>de</strong> outras parcelas salariais semelhantes: não é<br />

gratificação, porque esta <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> fatos externos à vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> (exemplo: gratificação<br />

<strong>de</strong> função); não é participação nos lucros, porque o recebimento <strong>do</strong> prêmio só está condiciona<strong>do</strong> ao<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> (prêmio individual), ou <strong>de</strong> sua equipe (prêmio coletivo), e não ao lucro<br />

da empresa.<br />

Conclui-se que o prêmio é parcela paga em razão <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong>, pelo emprega<strong>do</strong>r, cuja<br />

natureza salarial está condicionada à habitualida<strong>de</strong>; não po<strong>de</strong> ser suprimi<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong>;<br />

classifica-se em prêmio individual e coletivo, conforme os objetivos sejam <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> ou <strong>de</strong> uma<br />

coletivida<strong>de</strong> <strong>do</strong> qual faz parte.<br />

6.4. “Bicho”<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se o “bicho” prática comum no meio <strong>do</strong> futebol, pela qual a agremiação esportiva<br />

emprega<strong>do</strong>ra promete certo pagamento a seus atletas como estímulo para que atinjam <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>

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