07.04.2017 Views

Curso_de_direito_do_trabalho(2)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

estipula<strong>do</strong> no termo <strong>de</strong> compromisso, para garantir o bom <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> estudante (§ 2º <strong>do</strong> art. 10<br />

da Lei n. 11.788/2008).<br />

É assegura<strong>do</strong> ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano,<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> recesso <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, a ser goza<strong>do</strong> preferencialmente durante suas férias escolares<br />

(art. 13 da Lei n. 11.788/2008). O recesso <strong>de</strong> que trata este artigo <strong>de</strong>verá ser remunera<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> o<br />

estagiário receber bolsa ou outra forma <strong>de</strong> contraprestação (§ 1º). Os dias <strong>de</strong> recesso previstos neste<br />

artigo serão concedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> maneira proporcional, nos casos <strong>de</strong> o estágio ter duração inferior a 1<br />

(um) ano (§ 2º).<br />

5. Trabalha<strong>do</strong>r voluntário<br />

Um <strong>do</strong>s requisitos da relação <strong>de</strong> emprego é a onerosida<strong>de</strong>. Presume-se oneroso o contrato se o<br />

trabalha<strong>do</strong>r sempre teve intenção <strong>de</strong> receber contraprestação por seu <strong>trabalho</strong>, e prestou os serviços<br />

no âmbito <strong>de</strong> sua profissão (profissionalismo). A exceção é o <strong>trabalho</strong> gratuito, como aqueles<br />

exerci<strong>do</strong>s a título religioso, <strong>de</strong> carida<strong>de</strong> ou voluntário.<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se serviço voluntário a ativida<strong>de</strong> não remunerada, prestada por pessoa física a entida<strong>de</strong><br />

pública <strong>de</strong> qualquer natureza, ou a instituição privada <strong>de</strong> fins não lucrativos, que tenha objetivos<br />

cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou <strong>de</strong> assistência social, inclusive<br />

mutualida<strong>de</strong> (art. 1º da Lei n. 9.608/1998).<br />

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação <strong>de</strong> natureza trabalhista<br />

previ<strong>de</strong>nciária ou afim (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.608/1998).<br />

O serviço voluntário será exerci<strong>do</strong> mediante a celebração <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são entre a entida<strong>de</strong>,<br />

pública ou privada, e o presta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> serviço voluntário, <strong>de</strong>le <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constar o objeto e as condições<br />

<strong>de</strong> seu exercício (art. 2º da Lei n. 9.608/1998). A ausência <strong>de</strong>ste termo <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, todavia, não torna<br />

nulo o serviço voluntário, tampouco resultan<strong>do</strong> em vínculo <strong>de</strong> emprego entre os envolvi<strong>do</strong>s. Tratase,<br />

como se nota, <strong>de</strong> requisito <strong>de</strong> mera prova <strong>do</strong> convênio, e não sen<strong>do</strong> da essência <strong>do</strong> ato em si<br />

mesmo.<br />

O pagamento feito ao trabalha<strong>do</strong>r voluntário não tem o caráter <strong>de</strong> retribuição por seu <strong>trabalho</strong>,<br />

que, como se sabe, é gratuito. Este pagamento é admiti<strong>do</strong> para se ressarcirem ao trabalha<strong>do</strong>r os<br />

gastos, comprovadamente feitos no exercício <strong>do</strong> voluntaria<strong>do</strong>, e autoriza<strong>do</strong>s pela entida<strong>de</strong> a que o<br />

mesmo está vincula<strong>do</strong>, sem que se lhe possa atribuir natureza salarial (neste senti<strong>do</strong> o art. 3º da Lei<br />

<strong>do</strong> Trabalho Voluntário).<br />

6. Cooperativa <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!