07.04.2017 Views

Curso_de_direito_do_trabalho(2)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

(integração praeter legem), salvo se o costume for a própria fonte formal <strong>de</strong> <strong>direito</strong>, como vimos no<br />

capítulo das “fontes”. A lei, em princípio, prece<strong>de</strong> hierarquicamente ao costume. O uso <strong>do</strong> costume<br />

como instrumento <strong>de</strong> supressão <strong>de</strong> lacuna é expressamente menciona<strong>do</strong> no art. 8º 139 da CLT, junto a<br />

outros instrumentos também estuda<strong>do</strong>s nesta obra.<br />

4.5.2. Princípios gerais <strong>do</strong> <strong>direito</strong> e <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong><br />

Quanto aos princípios gerais <strong>do</strong> <strong>direito</strong> e <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> é comum seu uso como<br />

instrumento <strong>de</strong> superação das lacunas. A forma como este processo se dá no <strong>direito</strong>, bem sobre a<br />

eficácia normativa <strong>do</strong>s princípios, será estudada em capítulo próprio, mais adiante.<br />

4.5.3. Equida<strong>de</strong><br />

Enfim, o estu<strong>do</strong> da equida<strong>de</strong>.<br />

A noção valorativa <strong>de</strong> equida<strong>de</strong> está ligada à i<strong>de</strong>ia <strong>do</strong> justo, em harmonia com as situações <strong>de</strong> cada<br />

caso. O juízo equitativo é sempre particulariza<strong>do</strong>, sem preocupações generalizantes <strong>de</strong> se construir<br />

uma proposição geral <strong>do</strong> que se consi<strong>de</strong>ra justo. Por isso não é classificada como fonte <strong>de</strong> <strong>direito</strong>.<br />

Existe sim um padrão médio <strong>de</strong> justiça, mas que sempre se a<strong>de</strong>quará ao caso concreto, levan<strong>do</strong>-se<br />

em conta o contexto social em que se aplica. A justiça é o i<strong>de</strong>al <strong>do</strong> <strong>direito</strong>. Contu<strong>do</strong>, a particularização<br />

<strong>do</strong> que é justo, caso a caso, permite espaço para arbitrarieda<strong>de</strong>s por parte <strong>do</strong> intérprete. Para coibir a<br />

face nefasta <strong>do</strong> arbítrio, o julgamento por equida<strong>de</strong> só ocorrerá quan<strong>do</strong> a lei expressamente autorizar.<br />

Nosso <strong>direito</strong>, em diversas oportunida<strong>de</strong>s, admite o julgamento por equida<strong>de</strong>. Citem-se, como<br />

exemplos, a autorização <strong>do</strong> art. 723 <strong>do</strong> CPC/2015 140 quanto aos procedimentos <strong>de</strong> jurisdição<br />

voluntária, e os arts. 2º e 11 da Lei n. 9.307/1996 141, regulan<strong>do</strong> a arbitragem. No processo <strong>do</strong><br />

<strong>trabalho</strong>, o julgamento em ação sujeita ao rito sumaríssimo (art. 852, I, § 1º, da CLT) 142 e em<br />

dissídio coletivo (art. 114, § 2º, da CF) 143 também representa exemplos <strong>de</strong> julgamento por equida<strong>de</strong>.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!