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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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9.4.1. Estatutários<br />

9.4.2. Celetistas<br />

9.4.3. Regime <strong>de</strong> emprego público e a posição <strong>do</strong> STF<br />

9.4.4. O servi<strong>do</strong>r <strong>de</strong> regime especial. Competência da justiça comum. Posição <strong>do</strong> STF<br />

9.5. Mãe social (ou mãe crecheira)<br />

9.6. Índio<br />

9.7. Aprendiz<br />

CAPÍTULO 3 - Emprega<strong>do</strong>r<br />

1. Conceito <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>r<br />

2. Conceito <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>r equipara<strong>do</strong><br />

3. Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> direção, disciplinar e regulamentar<br />

4. Esta<strong>do</strong> estrangeiro<br />

5. Grupo econômico: <strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong> da holding<br />

5.1. Subordinação entre as empresas<br />

5.2. Solidarieda<strong>de</strong> passiva ou ativa? A tese <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r único<br />

6. Consórcio <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>res rurais<br />

7. Consórcio <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>res urbanos<br />

8. Sucessão <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>res<br />

8.1. Requisitos e efeitos da sucessão <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>res<br />

8.2. Sucessão – hipóteses<br />

8.3. Ausência <strong>de</strong> sucessão: exceções à regra geral<br />

8.4. Sucessão e falência<br />

8.5. Sucessão e recuperação judicial<br />

8.6. A posição <strong>do</strong> STF<br />

8.7. Falência e competência <strong>do</strong> juízo universal<br />

8.8. Sucessão e recuperação extrajudicial<br />

CAPÍTULO 4 - Terceirização<br />

1. Denominação e fundamentos<br />

2. Hipóteses <strong>de</strong> terceirização e responsabilida<strong>de</strong>s<br />

2.1. Trabalho temporário<br />

2.2. Terceirização na ativida<strong>de</strong>-meio<br />

2.3. Frau<strong>de</strong> na terceirização<br />

2.4. Terceirização na administração pública

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