07.04.2017 Views

Curso_de_direito_do_trabalho(2)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2.1. A formação <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong><br />

A formação e evolução <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> não po<strong>de</strong>m ser analisadas <strong>de</strong>scontextualizadas <strong>do</strong><br />

cenário internacional. Os fenômenos a seguir narra<strong>do</strong>s terão, em regra, alguma relação com as<br />

ocorrências mundiais no mesmo momento. É claro que a realida<strong>de</strong> brasileira também produziu<br />

situações autônomas, sem interferência <strong>do</strong>s fenômenos mundiais, até mesmo em razão <strong>do</strong> atraso <strong>do</strong><br />

país.<br />

A abolição da escravatura (13-5-1888) e a Proclamação da República (15-11-1889) são <strong>do</strong>is fatos<br />

históricos <strong>de</strong> suma importância para o início <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> no Brasil. A realida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong><br />

livre provocou a formação <strong>de</strong> novos paradigmas sociais.<br />

Antes da República, a primeira Constituição <strong>do</strong> país (25-3-1824), logo após a in<strong>de</strong>pendência <strong>do</strong><br />

Brasil (7-9-1822), foi elaborada por um Conselho <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> e nos foi outorgada por D. Pedro I. Esta<br />

Constituição, seguin<strong>do</strong> o espírito liberal vin<strong>do</strong> da Europa, não tratou <strong>de</strong> qualquer <strong>direito</strong> social,<br />

diante da política <strong>de</strong> não interferência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Contu<strong>do</strong>, em seu art. 179, imitou a Lei Chapellier<br />

(1791) e proibiu as corporações <strong>de</strong> ofício.<br />

A ausência da pauta social se repetiu na primeira Constituição Republicana (24-2-1891), ainda sob<br />

forte influência <strong>do</strong> liberalismo 55.<br />

A partir <strong>de</strong> 1900, a concentração <strong>de</strong> indústrias no Rio <strong>de</strong> Janeiro e em São Paulo forma o estofo<br />

necessário ao surgimento, <strong>de</strong> forma mais intensa, <strong>de</strong> movimentos grevistas <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res. Até<br />

1920, nos ensina Amauri Mascaro Nascimento que as greves eram fruto da ação <strong>do</strong>s Anarquistas, sob<br />

influência <strong>do</strong>s imigrantes italianos, portugueses e espanhóis, que <strong>de</strong>fendiam uma socieda<strong>de</strong> “sem<br />

governos, sem leis, constituídas por fe<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res que produzam segun<strong>do</strong> suas<br />

capacida<strong>de</strong>s e consumam segun<strong>do</strong> suas necessida<strong>de</strong>s” 56. As associações <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res, contu<strong>do</strong>,<br />

ainda não tinham organização suficiente para alterar o quadro <strong>de</strong> exploração da mão <strong>de</strong> obra.<br />

Diante da formação <strong>do</strong> operaria<strong>do</strong>, fruto <strong>do</strong> crescente processo <strong>de</strong> industrialização, não<br />

<strong>de</strong>moraram a surgir, ainda que <strong>de</strong> forma incipiente, as primeiras leis <strong>de</strong> regulação <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> no<br />

Brasil.<br />

2.2. As primeiras leis <strong>de</strong> proteção ao <strong>trabalho</strong><br />

A obra <strong>de</strong> Evaristo <strong>de</strong> Moraes, Apontamentos <strong>de</strong> <strong>direito</strong> operario (assim mesmo, sem acento), <strong>de</strong><br />

1905, é tida como o primeiro esforço <strong>do</strong>utrinário sobre o tema no Brasil 57.<br />

O professor Evaristo aponta como primeira legislação trabalhista brasileira o Decreto n. 1.313, <strong>de</strong><br />

1891 58, regulan<strong>do</strong> o <strong>trabalho</strong> das crianças e <strong>do</strong>s a<strong>do</strong>lescentes 59. Outros autores também indicam esta<br />

como sen<strong>do</strong> a primeira legislação <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> no Brasil. Segun<strong>do</strong> Amauri, este <strong>de</strong>creto proibiu o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!