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ISBN 978-85-472-0666-6 Moura, Marce
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2.4. A Consolidação das Leis do T
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2.1. Lei federal, estadual e munici
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7.3.6. Soma dos períodos descontí
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2.5. Empreitada e subempreitada 2.5
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9.3.1. Critério da localidade 9.3.
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2.12. Licença não remunerada: dir
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3.3.2.8. Intervenção do responsá
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9.2. Alcance da expressão “verba
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4. Recolhimento 4.1. Incidência e
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7.3. Falsidade material (formal) e
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1.2. Intervalos remunerados pelo em
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16.4. Anotação das férias coleti
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20.6.1. Proibição de vinculação
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5.3.8. Viagens de longa distância
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11.2. Qualificação profissional 1
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14.8. Privilégios durante a gravid
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2. Prescrição: teoria moderna 3.
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4.12. Inexistência de entidades si
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À Leninha, minha companheira de to
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Direito do Trabalho, desde a análi
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forma proporcional às horas trabal
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previsto no art. 3º da CLT, mas fa
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continuidade. O fato de a autora la
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contemporânea. 7.4.2. Subordinaç
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emprego”. A definição de trabal
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dias, nos termos da lei; XXII - red
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ocorrendo, poderá o empregado, com
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termos da legislação aplicável (
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que orientam a administração púb
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contatos eventuais com elementos da
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CAPÍTULO 3 Empregador 1. Conceito
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se aqui contratarem empregados. 5.
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mediante documento registrado em ca
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Para a configuração da sucessão,
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venda separada de ativos, a referid
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seja, as vantagens previstas para a
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2.1. Trabalho temporário Sobre o t
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o tomador (ente público), caso a e
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A ausência do subempreiteiro no po
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CAPÍTULO 5 Remuneração 1. Concei
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enefícios sociais, como salário-f
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desaparecimento de sua causa. Quant
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periodicidade, e a uniformidade com
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) as diárias não sofrem controle
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conta, a descaracterizaria como tal
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até novembro de cada ano. A esta g
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(RR 241-95.2012.5.03.0049, 3ª Turm
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O art. 42, caput, da Lei n. 9.615/1
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jurisprudencial de não admitir a n
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6.10.2. Efetivação do direito Dis
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econômica com seu fornecimento, po
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estimular o acesso a programas de c
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As parcelas fixas do salário, como
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A disposição do parágrafo único
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464. 8.4. Pagamento das comissões
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discriminação no tocante a salár
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Também não importa a nomenclatura
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gador o ônus da prova do fato impe
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da Lei n. 8.212/1991); c) a Contrib
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Tais descontos poderão ocorrer em
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11.1. Salário mínimo nacional. Pr
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O TST, aos poucos, vem atualizando
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estabelecido na região, zona ou su
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CAPÍTULO 6 Alteração do contrato
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todos os cuidados, guardando o empr
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adicional noturno. Esta alteração
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se inserem nas possibilidades do em
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Súmula 221 do STF: A transferênci
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terminação”. Interpretada a con
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Somente o serviço militar obrigat
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Em razão da atual legislação pre
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nem sempre tenha sido assim (sobre
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necessariamente escrita, pois se tr
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2.10.8. Descaracterização da susp
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interpretar-se como suspensão cont
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O art. 473 da CLT concentra a maior
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3.3.1.5. Alistamento eleitoral O ar
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em lei. Súmula 155 do TST: AUSÊNC
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potestativo, mediante aviso prévio
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empregados dispensados terão resta
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e Carrion. 2.4.3. Morte do empregad
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trabalho, sem direito à indenizaç
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culpa exclusiva do empregado (eleme
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A desonestidade do empregado, por s
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Prevê o art. 483, c, da CLT: “ne
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para gozo de auxílio-doença. Apó
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O ato de indisciplina deriva do des
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O texto da alínea j do art. 482 da
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precavidamente, poderá dispensar o
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A imediatidade na apuração da fal
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3.3.2.2. Rigor excessivo (art. 483,
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O tipo trabalhista desta alínea e
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iniciativa do menor, devidamente as
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ocorrer: a) o juiz acolhe o pedido
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4.2. Morte do empregador pessoa fí
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Lei n. 8.213, exigindo, novamente,
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Fabio Zambitte Ibrahim 506 levanta
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a cessação das atividades da empr
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imprevisível impõe ao empregador
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CAPÍTULO 9 Aviso prévio 1. Cabime
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Süssekind: “...a eficácia da no
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A ampliação do prazo do aviso pr
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30-4-2010, sem cumprimento do aviso
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Quando existir previsão contratual
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vencimento. OJ 82 da SDI1 do TST: A
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escisórias com o salário já corr
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Súmula 73 do TST: DESPEDIDA. JUSTA
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Para os contratos de trabalho com m
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Ultrapassado o limite de compensaç
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6.2. Entes públicos Os entes públ
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O descumprimento dos prazos do art.
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dos créditos trabalhistas. Sendo o
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CAPÍTULO 11 Estabilidade e garanti
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O direito à opção retroativa pel
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Quando a reintegração do empregad
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Oferecido ao empregado emprego em o
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500 da CLT: “O pedido de demissã
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empregador não possui ampla liberd
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A Lei n. 5.107/1966 (FGTS), em seu
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5.2.1.6. Eleição: requisito da ga
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O art. 55 da Lei n. 5.764/1971 esta
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de tal procedimento, o que não é
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epresentante na CCP, e não somente
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exercer o controle social sobre a a
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efetivação de direitos cuja tutel
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5.2.10.1. Servidores públicos cele
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precedida de procedimento formal, a
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percurso (art. 21, da Lei n. 8.213/
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acidente em si, em não a ausência
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em restabelecer o contrato voluntar
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em vigor na data de sua publicaçã
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CAPÍTULO 12 Fundo de Garantia do T
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Orlando Gomes e Elson Gottschalk fa
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no Informativo 609 da Suprema Corte
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7. Indenização pela rescisão con
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CAPÍTULO 1 Identificação profiss
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II - nome, filiação, data e lugar
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3.3.1.5. CTPS de refugiado sem Cart
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4.1. Colaboração dos sindicatos O
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Trabalho, que deverá, de ofício,
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5.2.7. Anotações desabonadoras A
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Entenda-se por imprestabilidade do
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se posteriormente o reclamado por c
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epresentação das pessoas jurídic
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A Portaria n. 290/1997 do MTb, que
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JURISPRUDÊNCIA TEMÁTICA Súmula 1
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Conforme o art. 1º da Lei n. 11.71
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na jornada de trabalho (art. 4º da
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Nada obsta que este tempo seja obje
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Súmula 675 do STF: Os intervalos f
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compensadas com a correspondente di
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possa se beneficiar deste prazo de
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incorporam, em definitivo, ao contr
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ecepcionado pelo art. 7º, XIII, da
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9.1. Atividade externa e função d
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República, confere, respectivament
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10.3.1. Prorrogação de trabalho n
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horas. OJ 97 da SBDI1 do TST. HORAS
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pagamento do tempo suprimido, com o
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1.1.8. Intervalo do motorista: inco
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não impõe uma obrigação ao empr
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Entendimento em sentido contrário
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CAPÍTULO 4 Repouso semanal remuner
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dia de repouso, ou em feriado, for
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As gratificações por tempo de ser
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CAPÍTULO 5 Férias 1. Fundamentos
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ausência de referência a ambos os
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espectivamente, de Decreto de Ratif
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mesmos no prazo de 72 horas úteis,
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para os efeitos de duração de fé
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9. Serviço militar e efeitos sobre
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incapacidade para o trabalho result
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“caso tal medida resulte de compr
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conduz a uma presunção relativa d
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doméstico. O Decreto n. 71.885/197
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15. Proibição de trabalho nas fé
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16.1.1. Menores de 18 anos e maiore
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forma proporcional. Isto porque as
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nem torna nulo o ato. Da mesma form
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Somente as gratificações ajustada
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condiciona a solicitação do abono
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do início do respectivo período.
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19.3. Férias proporcionais e pedid
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interpretação do art. 7º, XXIX,
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quando efetivamente gozadas, deve o
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CAPÍTULO 6 Segurança e saúde no
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Constituição, como nas hipóteses
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seguintes: a) a Convenção n. 148/
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2.2.2. Competência das Superintend
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A recusa no uso de Equipamento de P
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prosseguimento de obra, se, em cons
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§ 3º O mandato dos membros eleito
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I - na admissão; II - na demissão
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objetos. As paredes, escadas, rampa
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térmico dos locais de trabalho dev
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Cabe ao Ministério do Trabalho, co
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empregado no transporte manual de c
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proibição ao menor que, em condi
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Ministério do Trabalho indicará o
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Tendo em vista a colaboração entr
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21.1. Caracterização da atividade
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eletricitários e, por analogia, to
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22. Regras comuns à insalubridade
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Na versão da OJ 406 o reconhecimen
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CLT. Mesmo diante da determinação
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princípio da irredutibilidade sala
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CAPÍTULO 7 Normas especiais de tut
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semanal de trabalho, como regra ger
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cargos de supervisão em geral, des
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exercício regular de horas extras
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O telefonista de mesa tem jornada d
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enquadrar na regra do art. 227, ana
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JURISPRUDÊNCIA TEMÁTICA Súmula 1
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Além desta pausa de 20 minutos, es
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com a Lei n. 6.533/1978, esta últi
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c) sobrejornada somente em 3 (três
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A Lei n. 13.154, de 30 de julho de
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O tempo de “espera”, mencionado
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da empresa, matriz ou filial e de s
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emuneração o período em que o mo
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6. Ferroviários 6.1. Enquadramento
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§ 3º do art. 239 da CLT. As cader
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6.5. Empregados de estações de in
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TST. Os aeronautas possuem regra pr
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O legislador não reduziu a jornada
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A jornada regular de 8 horas para o
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atribuído ao ferroviário no art.
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diante da norma constitucional do a
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quanto à natureza salarial deste a
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diploma, ora dispensado por decisã
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10.4.2. Serviço externo e cargos d
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tratados de forma separada’, diss
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O caput do art. 317 da CLT 918, que
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11.4.3. Redução do número de hor
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A LDB estabelece que no Ensino Fund
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Sempre que o estabelecimento de ens
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11.9. Remuneração digna e pontual
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art. 47 da Lei de Contravenções P
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análise. Este entendimento é corr
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Regional de Química, independentem
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Segundo o art. 346 da CLT, será su
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CAPÍTULO 8 Trabalho da mulher 1. F
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fica afastada a incidência deste c
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5.3. Remuneração Fica proibido, c
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e radiotelegrafia, serviços de enf
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além de poder prejudicar o acesso
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Sergio Pinto Martins 965 destaca qu
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14. Licença-maternidade 14.1. Lice
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empregador não seria ressarcido in
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Não obstante o entendimento que vi
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A razão para a alteração da fun
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pedido de demissão. A empregada n
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CAPÍTULO 9 Trabalho da criança e
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para o trabalho do menor, ressalvad
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aquela que seria paga a quem exerce
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antecipação dos efeitos da maiori
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ou espetáculos tiver um fim profis
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O regime de sobrejornada está prev
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duração do trabalho, somados os d
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14.1. Conceito e natureza jurídica
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14.5.1. Extinção normal do contra
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Ao contrário do que afirma a maior
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n. 104/1964 e promulgado pelo Decre
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c) quando o brasileiro for aprendiz
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A fiscalização da apresentação
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V - o respeito aos acordos, tratado
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conduta, independentemente do resul
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prorrogar ou mesmo restituir os pra
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Nacional, em aparente prejuízo par
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Portanto, a prescrição somente at
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curso. Como não há um regime lega
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A doutrina em favor do reconhecimen
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que exige o tratamento isonômico d
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entendimento da Justiça do Trabalh
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tinha direito quando procurou a CCP
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OJ 404 da SDI1 do TST: DIFERENÇAS
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CAPÍTULO 1 Da organização sindic
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As empresas que mantêm empregados
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categoria, podendo contribuir na fo
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de todos os órgãos do Judiciário
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O registro consiste no simples dep
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Tanto a CLT (art. 543, § 3º) quan
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permanência do registro junto ao m
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sindicalizados e impõem a dispensa
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“Se o funcionário concorre culpo
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Resguarda a fraude, a incorporaçã
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CAPÍTULO 2 Do enquadramento e da c
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4. Contribuição sindical 4.1. Fix
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4.2. Sujeitos passivos da contribui
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Servirá de base para o pagamento d
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4.11. Rateio da contribuição sind
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As demais contribuições que custe
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Publicado o edital em jornal de gra
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4.21. Contribuição sindical: isen
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trabalho, aplicáveis no âmbito da
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quais devem ser celebrados os contr
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dará por via postal quanto às par
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assuntos. 6. Negociação coletiva
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a) Teoria da acumulação (ou atomi
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contratual em convenção coletiva
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11. Controvérsias acerca da interp
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segundo suas capacidades e consumam
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XI compensação bancária. O rol d
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CPC/2015, por expressa remissão do
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REFERÊNCIAS ADAMOVICH, Eduardo Hen
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FUX, Luiz. O novo processo de execu
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Célio Goyatá. 2. ed. São Paulo:
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1 Esse período é referido por SÜ
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57 Neste sentido ver obra de NASCIM
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91 RÁO, Vicente. O direito e a vid
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127 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Cur
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148 PORTANOVA, Rui. Princípios do
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166 DELGADO, Mauricio Godinho. Rela
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204 DELGADO, Mauricio Godinho. Rela
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234 CLT, art. 2º. Considera-se emp
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262 DELGADO, Mauricio Godinho. Curs
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303 BARROS, Alice Monteiro de. Curs
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336 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Cur
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358 Neste sentido: BARROS, Alice Mo
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391 MARTINS, Sergio Pinto. Comentá
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414 Vide PINTO, Raymundo Antonio Ca
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466 MARTINS, Sergio Pinto. Comentá
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517 RUSSOMANO, Mozart Víctor. Come
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546 CARRION, Valentin. Comentários
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designação referida no final do
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619 MARTINS, Sergio Pinto. Direito
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638 MARTINS, Sergio Pinto. Comentá
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662 DELGADO, Mauricio Godinho. Curs
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725 CARRION, Valentin. Comentários
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771 MELO, Raimundo Simão de. Direi
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809 SAAD, Eduardo Gabriel; SAAD, Jo
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trabalho: peculiaridades, aspectos
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poder do empregado, de acordo com o
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pagamento do salário. 895 HORAS EX
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Parágrafo único. Para os efeitos
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944 RODRIGUES PINTO, José Augusto.
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976 GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Els
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1020 MARTINS, Sergio Pinto. Coment
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2009, p. 177. 1043 Neste sentido: G
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1055 Título V - DA ORGANIZAÇÃO S
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ausentar do trabalho no desempenho
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INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS:
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§ 4º Nenhum processo de dissídio