07.04.2017 Views

Curso_de_direito_do_trabalho(2)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Conforme o art. 1º da Lei n. 11.718/2008, que acrescentou o art. 14-A à Lei n. 5.889/1973, o<br />

contrato <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>r rural por pequeno prazo (<strong>de</strong> até <strong>do</strong>is meses <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> um ano)<br />

<strong>de</strong>verá ser formaliza<strong>do</strong> mediante a inclusão <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r na GFIP, e: I) mediante a anotação na<br />

Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Emprega<strong>do</strong>s; ou II)<br />

mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, em que conste, no mínimo: a)<br />

expressa autorização em acor<strong>do</strong> coletivo ou convenção coletiva; b) i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> produtor rural e<br />

<strong>do</strong> imóvel rural on<strong>de</strong> o <strong>trabalho</strong> será realiza<strong>do</strong> e indicação da respectiva matrícula; c) i<strong>de</strong>ntificação<br />

<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, com indicação <strong>do</strong> respectivo Número <strong>de</strong> Inscrição <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r (NIT).<br />

8.3. Multa por falta <strong>de</strong> registro <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong><br />

A empresa que mantiver emprega<strong>do</strong> não registra<strong>do</strong> incorrerá na multa <strong>de</strong> valor igual a 1 salário<br />

mínimo regional, por emprega<strong>do</strong> não registra<strong>do</strong>, acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> igual valor em cada reincidência,<br />

conforme previsão <strong>do</strong> art. 47 da CLT. As <strong>de</strong>mais infrações referentes ao registro <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s<br />

sujeitarão a empresa à multa <strong>de</strong> valor igual à meta<strong>de</strong> <strong>do</strong> salário mínimo regional, <strong>do</strong>brada na<br />

reincidência (art. 47, parágrafo único, da CLT).<br />

A Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 8.383/1991, art. 1º, fixou a UFIR (Unida<strong>de</strong> Fiscal <strong>de</strong> Referência) como fator <strong>de</strong><br />

cobrança <strong>de</strong> multas na esfera fe<strong>de</strong>ral. O art. 2º, § 1º, da referida lei atribuiu ao Ministério da Fazenda<br />

competência para divulgar o valor mensal da UFIR.<br />

A Portaria n. 290/1997, <strong>do</strong> MTb, que regulamenta a aplicação e cobrança <strong>de</strong> multas trabalhistas,<br />

fixou em 378,2847 UFIRs a multa prevista no caput <strong>de</strong>ste artigo, calculada por emprega<strong>do</strong> não<br />

registra<strong>do</strong>. O valor será <strong>do</strong>bra<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> reincidência.<br />

O parágrafo único <strong>do</strong> art. 47 da CLT reduz à meta<strong>de</strong>, portanto a 189,1424 UFIRs, qualquer outra<br />

infração referente ao registro <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>, como por exemplo: a) anotação <strong>de</strong> valor <strong>do</strong> salário<br />

diferente <strong>do</strong> real; b) omissão quanto à condição especial <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> – insalubre ou perigoso; c) não<br />

registro <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> férias etc.<br />

A multa por não anotação na ficha <strong>de</strong> registro é cumulável com a infração trabalhista específica.<br />

Exemplo: não concessão <strong>de</strong> férias (160,00 UFIRs, conforme art. 153 da CLT e Portaria n. 290/1997,<br />

<strong>do</strong> MTb), somada à multa pela não anotação das mesmas na ficha <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong><br />

(189,1424 UFIR´s, como acima menciona<strong>do</strong>).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!