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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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espectivamente, <strong>de</strong> Decreto <strong>de</strong> Ratificação e Decreto <strong>de</strong> Promulgação. Esta a opinião <strong>de</strong> Arnal<strong>do</strong><br />

Süssekind, com apoio em lições <strong>de</strong> Francisco Rezek, Celso <strong>de</strong> Albuquerque Mello e Hil<strong>de</strong>bran<strong>do</strong><br />

Accioly 686.<br />

A Convenção n. 132 da OIT foi ratificada pelo Brasil por meio <strong>do</strong> Decreto Legislativo n. 47/1981,<br />

instrumento este <strong>de</strong>posita<strong>do</strong> na OIT, pelo Governo Brasileiro, em 23-9-2008. Tal ato surtiu efeitos,<br />

para o Brasil, no plano internacional, 1 ano após, como rege o Estatuto da OIT, ou seja, em 23-9-<br />

2009. Todavia, no plano interno, a referida Convenção somente começou a viger com sua<br />

promulgação, por meio <strong>do</strong> Decreto Presi<strong>de</strong>ncial n. 3.197, <strong>de</strong> 5-10-1999 (DO <strong>de</strong> 6-10-1999). Em<br />

senti<strong>do</strong> contrário, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a vigência no Brasil a partir <strong>de</strong> 23-9-2008, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se os efeitos<br />

<strong>do</strong> <strong>de</strong>pósito na OIT <strong>do</strong> Decreto <strong>de</strong> Ratificação, Mauricio Godinho Delga<strong>do</strong> 687.<br />

3.2. Aplicar a CLT ou a Convenção n. 132 da OIT?<br />

Seguin<strong>do</strong> o monismo absoluto, a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelo Brasil, como visto acima, o resulta<strong>do</strong> da ratificação<br />

da Convenção n. 132 seria a imediata revogação <strong>do</strong>s artigos da CLT pertinentes ao tema <strong>do</strong> Trata<strong>do</strong>.<br />

Todavia, a <strong>do</strong>utrina trabalhista vem aplican<strong>do</strong>, <strong>de</strong> forma temperada, ora a Convenção n. 132, ora a<br />

CLT. Colha-se a lição <strong>de</strong> Amauri Mascaro Nascimento neste aspecto:<br />

Pensamos que a Convenção n. 132, interpretada sob a perspectiva <strong>do</strong> favor laboritoris, e diante <strong>do</strong> efeito <strong>de</strong>rrogatório <strong>do</strong> nosso<br />

sistema legal, exige a reformulação das diretrizes que vinham sen<strong>do</strong> aplicadas para que uma nova interpretação, resultante das<br />

duas normas interpenetradas, possa ser estabelecida 688.<br />

Alguns autores encontram a solução na aplicação da teoria <strong>do</strong> conglobamento, interpretan<strong>do</strong>-se a<br />

CLT como mais vantajosa. A Convenção 132, concluída em 1970, já havia inspira<strong>do</strong> a redação <strong>do</strong><br />

novo capítulo celetista <strong>de</strong> férias, que passou a vigorar no Brasil em 1977 (arts. 129 a 153 da CLT). O<br />

diploma internacional, como explica Godinho, chega a apresentar menor número <strong>de</strong> regras<br />

favoráveis ao emprega<strong>do</strong> 689.<br />

Alice Monteiro <strong>de</strong> Barros concorda com a aplicação da norma nacional, mas sob outros<br />

fundamentos. A ilustre professora mineira explica que, excepcionalmente, <strong>de</strong>ve ser aplicada a teoria<br />

da acumulação, comparan<strong>do</strong>-se a CLT e a Convenção n. 132 norma por norma. Como a comparação<br />

ocorre entre <strong>do</strong>is diplomas <strong>de</strong> origens distintas, sustenta a professora que não haverá risco <strong>de</strong> se<br />

fracionar o or<strong>de</strong>namento jurídico nacional. A<strong>de</strong>mais, se a lei brasileira fosse mais favorável, seria<br />

<strong>de</strong>snecessária a sua ratificação, como sugere a própria OIT, conclui Alice 690.<br />

Neste particular, nos parece que a razão está com Alice Monteiro <strong>de</strong> Barros. A aplicação da teoria<br />

da acumulação (ou atomista) em nada prejudicará a visão <strong>de</strong> conjunto da CLT. Cláusula por cláusula,<br />

artigo por artigo, merecem ser interpretadas a Convenção n. 132 e a CLT. A regra específica que se<br />

mostrar mais favorável será aplicada.

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