07.04.2017 Views

Curso_de_direito_do_trabalho(2)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Sempre que o estabelecimento <strong>de</strong> ensino tiver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aumentar o número <strong>de</strong> aulas marca<strong>do</strong><br />

nos horários, remunerará o professor, fin<strong>do</strong> cada mês, com uma importância correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

número <strong>de</strong> aulas exce<strong>de</strong>ntes (art. 321 da CLT).<br />

As horas exce<strong>de</strong>ntes, mencionadas no art. 321 da CLT, serão remuneradas como extraordinárias,<br />

sen<strong>do</strong> acrescidas <strong>do</strong> adicional <strong>de</strong> 50%, conforme previsão <strong>do</strong> art. 7º, XVI, da CF (neste senti<strong>do</strong> a OJ<br />

206 da SBDI1 <strong>do</strong> TST).<br />

Ultrapassadas 4 horas por dia ou 6 intercaladas, conforme jornada regular <strong>de</strong>finida no art. 318 da<br />

CLT, haverá pagamento <strong>de</strong> horas extraordinárias. A janela (intervalo entre as aulas) não é<br />

consi<strong>de</strong>rada tempo <strong>de</strong> serviço efetivo, mas há forte tendência jurispru<strong>de</strong>ncial para que o emprega<strong>do</strong>r<br />

remunere estes intervalos e, se exce<strong>de</strong>ntes aos limites <strong>do</strong> art. 318, sejam estes perío<strong>do</strong>s consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />

como sobrejornada, com o pagamento <strong>do</strong> respectivo adicional (vi<strong>de</strong> PN n. 31 da SDC <strong>do</strong> TST).<br />

11.8. Exames e férias escolares<br />

11.8.1. Férias escolares e <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong> professor<br />

As férias <strong>do</strong>s professores não se confun<strong>de</strong>m com as escolares; estas ocorrem no Brasil no mês <strong>de</strong><br />

julho e no recesso que se inicia em <strong>de</strong>zembro e se esten<strong>de</strong> pelos meses <strong>de</strong> janeiro e mea<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

fevereiro <strong>do</strong> ano seguinte, conforme a organização <strong>de</strong> cada instituição <strong>de</strong> ensino. Os colégios<br />

bilíngues, que procuram adaptar seus alunos à rotina e calendário <strong>do</strong>s países que representam, às<br />

vezes possuem férias em julho maiores que as <strong>do</strong> fim <strong>de</strong> ano, exatamente para melhor<br />

aproveitamento das estações <strong>do</strong> ano on<strong>de</strong> a temperatura é mais elevada na Europa e nos Esta<strong>do</strong>s<br />

Uni<strong>do</strong>s, por exemplo.<br />

Durante os perío<strong>do</strong>s <strong>de</strong> férias escolares os professores estão à disposição da Instituição <strong>de</strong> Ensino,<br />

ainda que só possam executar serviços relaciona<strong>do</strong>s à realização <strong>de</strong> exames, aqui incluídas eventuais<br />

aulas <strong>de</strong> recuperação <strong>do</strong>s alunos. Francisco Antonio <strong>de</strong> Oliveira lembra que nestes perío<strong>do</strong>s o<br />

professor po<strong>de</strong>rá ser convoca<strong>do</strong> para realização <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong>s <strong>de</strong> planejamento, recuperação <strong>de</strong><br />

alunos, exames etc.929. Por estas razões que o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> férias escolares é remunera<strong>do</strong> ao professor<br />

(art. 322 da CLT 930 c/c a Súmula 10 <strong>do</strong> TST).<br />

As ativida<strong>de</strong>s no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> férias escolares não são diretamente vinculadas ao ministério <strong>de</strong> aulas,<br />

salvo as <strong>de</strong> recuperação. Pre<strong>do</strong>minam neste perío<strong>do</strong> o planejamento para o ano seguinte, além da<br />

aplicação <strong>do</strong>s exames. Por estas razões a jornada é diferente daquela prevista no art. 318, pois o<br />

professor po<strong>de</strong>rá trabalhar até 8 horas diárias sem que se consi<strong>de</strong>re excesso <strong>de</strong> jornada (§ 1º <strong>do</strong> art.<br />

322).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!