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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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CAPÍTULO 2<br />

Enquadramento <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong><br />

1. Denominação e <strong>de</strong>finição<br />

O <strong>de</strong>bate que envolve a aceitação da <strong>de</strong>nominação “<strong>direito</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>”, na atualida<strong>de</strong>, serve mais a<br />

fins acadêmicos, <strong>de</strong> investigação <strong>do</strong> tema, <strong>do</strong> que propriamente para aten<strong>de</strong>r a qualquer necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> nome. Já está consagrada, ao menos no <strong>direito</strong> nacional, a <strong>de</strong>nominação que inclusive<br />

confere nome a este nosso curso: “<strong>direito</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>”.<br />

Em abono ao que dizemos, lembram Moraes Filho e Flores <strong>de</strong> Moraes que este estu<strong>do</strong> se limita a<br />

um interesse histórico, pois cada <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong>marca uma etapa <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> <strong>direito</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>trabalho</strong> 71. Esta também é a opinião <strong>de</strong> Arnal<strong>do</strong> Süssekind quan<strong>do</strong> afirma que<br />

inúmeras expressões empregadas em diversas etapas da evolução <strong>do</strong> sistema jurídico <strong>de</strong> proteção ao <strong>trabalho</strong> caíram em <strong>de</strong>suso<br />

por força das próprias características e extensão que hoje configuram o novo ramo <strong>do</strong> <strong>direito</strong> 72.<br />

Moraes Filho e Flores <strong>de</strong> Moraes 73 afirmam que a primeira <strong>de</strong>nominação da disciplina foi “<strong>direito</strong><br />

industrial”. Os autores fazem referência à publicação <strong>de</strong> obra com este nome, em 1860, <strong>de</strong> autoria <strong>de</strong><br />

Renouard, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong>-o como o conjunto <strong>de</strong> relações legais e jurídicas que se criam entre os homens<br />

pela produção das coisas e pela aplicação das coisas ao serviço humano. Nesta matéria eram<br />

incluí<strong>do</strong>s temas como proprieda<strong>de</strong> industrial, assim como as relações entre patrões e operários. Na<br />

França, chamava-se legislação industrial o estu<strong>do</strong> das leis <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> entre emprega<strong>do</strong>s e<br />

emprega<strong>do</strong>res. Entre nós, o Decreto n. 17.329/1926 instituiu a ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> “<strong>direito</strong> industrial e<br />

legislação operária”, posteriormente alterada para “<strong>direito</strong> industrial e legislação <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>”.<br />

A <strong>de</strong>nominação foi per<strong>de</strong>n<strong>do</strong> relevância à medida que as legislações <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> passaram a<br />

abranger também o comércio e a ativida<strong>de</strong> rural. A<strong>de</strong>mais, a abrangência <strong>de</strong> temas alheios à estrita<br />

relação entre patrão e emprega<strong>do</strong> levou ao aban<strong>do</strong>no <strong>do</strong> nome.<br />

A <strong>de</strong>nominação “<strong>direito</strong> operário”, que substituiu a <strong>de</strong>nominação “<strong>direito</strong> industrial”, teve a<br />

vantagem <strong>de</strong> cuidar especificamente das relações entre trabalha<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>res. Justificou-se o<br />

nome, inicialmente, pois a maioria das normas protetivas <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r surgiu <strong>do</strong>s conflitos entre<br />

patrões e operários, no perío<strong>do</strong> histórico pós-Revolução Industrial.<br />

Mo<strong>de</strong>rnamente, as duas únicas <strong>de</strong>nominações que ainda importam para o estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> tema são:

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