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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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A palavra “empresa” aparece nos <strong>do</strong>is únicos dispositivos da nova norma, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se que o<br />

art. 2º cuida somente <strong>do</strong> início <strong>de</strong> vigência da lei.<br />

Da referência à empresa, parece-nos que há uma expressa exclusão <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res <strong>do</strong>mésticos,<br />

consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se a ausência <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> lucrativa no ambiente resi<strong>de</strong>ncial da família (art. 1º da Lei n.<br />

5.859/1972).<br />

Portanto, no âmbito <strong>do</strong>méstico, o aviso prévio continuará como está, ou seja, somente com os 30<br />

dias da norma constitucional <strong>do</strong> art. 7º, XXI. Não houve, a nosso ver, regulamentação legal da norma<br />

constitucional para os <strong>do</strong>mésticos.<br />

Em senti<strong>do</strong> contrário, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a proporcionalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> aviso prévio ao <strong>do</strong>méstico, Irany<br />

Ferrari e Melchía<strong>de</strong>s Martins 534, argumentan<strong>do</strong> que a Constituição da República, por meio da norma<br />

contida no art. 7º, igualou os trabalha<strong>do</strong>res rurais e <strong>do</strong>mésticos aos urbanos. Contrariamente ao que<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>mos, esta ten<strong>de</strong> a ser a posição <strong>do</strong>minante.<br />

No que diz respeito às entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos, a interpretação é outra. O art. 2º, § 1º, da CLT<br />

equipara as entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos à empresa, para fins trabalhistas. Portanto, da mesma forma<br />

que as empresas se sujeitam à regulamentação <strong>do</strong> aviso prévio proporcional, as entida<strong>de</strong>s sem fins<br />

lucrativos também estão abrangidas pela Lei n. 12.506/2011.<br />

Consequentemente, o aviso prévio proporcional ao tempo <strong>de</strong> serviço se aplica às dispensas sem<br />

justa causa promovidas pelas entida<strong>de</strong>s sem fins lucrativos, mas não inci<strong>de</strong> na relação <strong>de</strong> emprego<br />

<strong>do</strong>méstica.<br />

JURISPRUDÊNCIA TEMÁTICA<br />

Súmula 441 <strong>do</strong> TST: AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. O <strong>direito</strong> ao aviso prévio proporcional ao tempo <strong>de</strong> serviço<br />

somente é assegura<strong>do</strong> nas rescisões <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> ocorridas a partir da publicação da Lei n. 12.506, em 13 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

2011.<br />

4. Aviso prévio in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong> e <strong>de</strong>sconto <strong>do</strong> aviso não concedi<strong>do</strong><br />

O aviso prévio, como obrigação legal <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r e também <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>, <strong>de</strong>termina o final<br />

<strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong>, mesmo quan<strong>do</strong> in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong>.<br />

Quan<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>, não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer ficção jurídica para se concluir que o contrato<br />

<strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> só terminará no fim <strong>do</strong> aviso prévio.<br />

Quan<strong>do</strong> in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong>, o <strong>direito</strong> <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> propõe uma ficção que consiste na projeção <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong><br />

aviso prévio no tempo <strong>de</strong> serviço <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> para to<strong>do</strong>s os fins, exatamente como se o<br />

emprega<strong>do</strong> tivesse trabalha<strong>do</strong> este perío<strong>do</strong>. Exemplificativamente, um emprega<strong>do</strong> dispensa<strong>do</strong> no dia

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