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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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duração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong>, soma<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>is empregos 1005.<br />

A norma é <strong>de</strong> difícil fiscalização, mas é ônus <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r se informar quanto à jornada <strong>do</strong><br />

menor em outro emprego, uma vez que não po<strong>de</strong> alegar <strong>de</strong>sconhecer a existência <strong>de</strong> outro contrato<br />

<strong>de</strong> <strong>trabalho</strong>, seja porque o fato é notório, seja porque visualizou outra anotação na CTPS no<br />

momento da admissão. Por estas razões, concordamos com Eduar<strong>do</strong> Gabriel Saad 1006, quan<strong>do</strong><br />

obriga o emprega<strong>do</strong>r que admitiu o menor em último lugar a reduzir sua jornada para atingir o<br />

limite legal. Enten<strong>de</strong>mos que se o menor trabalhar em <strong>do</strong>is empregos, sem a redução da referida<br />

jornada, fará jus ao pagamento <strong>de</strong> horas extras, <strong>de</strong>vidas pelo último emprega<strong>do</strong>r.<br />

12. Emprego sem prejuízo <strong>do</strong> estu<strong>do</strong><br />

É <strong>de</strong>ver <strong>do</strong>s responsáveis legais <strong>de</strong> menores, pais, mães ou tutores, afastá-los <strong>de</strong> empregos que<br />

diminuam consi<strong>de</strong>ravelmente o seu tempo <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>, reduzam o tempo <strong>de</strong> repouso necessário à sua<br />

saú<strong>de</strong> e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral (art. 424 da CLT).<br />

A intervenção <strong>do</strong> responsável, nas hipóteses <strong>de</strong>ste artigo, provocan<strong>do</strong> a extinção <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong><br />

<strong>trabalho</strong> <strong>do</strong> menor aprendiz, é um <strong>de</strong>ver cuja omissão po<strong>de</strong> resultar em multa ao responsável (art.<br />

434 da CLT).<br />

A CLT, no art. 437, revoga<strong>do</strong> pela Lei n. 10.097/2000, previa a possibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> responsável per<strong>de</strong>r<br />

a tutela <strong>do</strong> menor (pátrio po<strong>de</strong>r). Obviamente, o dispositivo não po<strong>de</strong>ria estar numa norma da CLT. A<br />

revogação foi tardia. A perda ou suspensão <strong>do</strong> “po<strong>de</strong>r familiar” (atual <strong>de</strong>nominação para pátrio<br />

po<strong>de</strong>r) está prevista nos arts. 1.635 a 1638 <strong>do</strong> Código Civil e 155 e seguintes <strong>do</strong> ECA.<br />

Caso o afastamento seja motiva<strong>do</strong> por culpa <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r, que submeta o emprega<strong>do</strong> à jornada<br />

excessiva, prejudican<strong>do</strong> seus estu<strong>do</strong>s, ou permitin<strong>do</strong>, no <strong>trabalho</strong>, acesso a informações ou<br />

convivências que prejudiquem sua formação moral, o pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> responsável será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como<br />

<strong>de</strong>spedida indireta 1007.<br />

A competência para apreciação <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> formula<strong>do</strong> pelo responsável <strong>do</strong> menor é da Justiça <strong>do</strong><br />

Trabalho, pois se trata <strong>de</strong> pretensão <strong>de</strong> rompimento <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> <strong>do</strong> aprendiz (art. 114, I,<br />

da CF).<br />

12.1. Compatibilida<strong>de</strong> com a frequência das aulas<br />

O emprega<strong>do</strong>r, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obriga<strong>do</strong> a conce<strong>de</strong>r-lhes o<br />

tempo que for necessário para a frequência às aulas. Os estabelecimentos situa<strong>do</strong>s em lugar on<strong>de</strong> a<br />

escola estiver a maior distância que <strong>do</strong>is quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais <strong>de</strong>

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