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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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4. Domésticos e avulsos<br />

5. Férias <strong>de</strong> professores e marítimos<br />

6. Contagem e duração das férias – dias corri<strong>do</strong>s (art. 130 da CLT) ou dias úteis (Convenção n. 132 da<br />

OIT, art. 6.1)?<br />

6.1. Aquisição das férias. Descontos <strong>do</strong>s dias faltosos<br />

7. Trabalho a tempo parcial: aquisição e duração das férias<br />

8. Faltas abonadas para fins <strong>de</strong> férias<br />

9. Serviço militar e efeitos sobre a aquisição das férias<br />

10. Perda <strong>do</strong> <strong>direito</strong> às férias<br />

10.1. Afastamento com perda <strong>do</strong> <strong>direito</strong> às férias<br />

10.2. Perío<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong> anterior ao afastamento<br />

11. Perío<strong>do</strong> concessivo e fracionamento das férias<br />

11.1. Breve histórico<br />

11.2. Fracionamento das férias: situações excepcionais<br />

11.2.1. O fracionamento das férias e a Convenção n. 132 da OIT<br />

11.2.2. Menores <strong>de</strong> 18 anos e maiores <strong>de</strong> 50 anos<br />

12. Comunicação e registro das férias<br />

12.1. Comunicação com antecedência <strong>de</strong> 30 dias<br />

12.2. Registro das férias na CTPS e no registro <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong><br />

13. Fixação da época das férias. Interesse empresarial e <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong><br />

13.1. Restrições quanto aos menores e emprega<strong>do</strong>s da mesma família<br />

14. Desrespeito ao perío<strong>do</strong> concessivo das férias<br />

14.1. Remuneração <strong>do</strong>brada<br />

14.1.1. Emprega<strong>do</strong> <strong>do</strong>méstico. Remuneração <strong>do</strong>brada. Não cabimento<br />

14.2. Reclamação para fixação das férias: multa diária pelo <strong>de</strong>scumprimento da obrigação<br />

15. Proibição <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> nas férias<br />

16. Das férias coletivas<br />

16.1. Fracionamento das férias coletivas<br />

16.1.1. Menores <strong>de</strong> 18 anos e maiores <strong>de</strong> 50 anos<br />

16.1.2. Estudantes, membros da mesma família e as férias coletivas<br />

16.2. Comunicação ao Ministério <strong>do</strong> Trabalho e ao sindicato da categoria<br />

16.3. Férias coletivas proporcionais. Emprega<strong>do</strong>s com menos <strong>de</strong> 12 meses <strong>de</strong> casa<br />

16.3.1. Nova contagem <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> aquisitivo das férias

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