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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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separa<strong>do</strong>.<br />

Como explica Wagner Giglio:<br />

as ofensas à boa fama da empresa encontram fundamento no <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> lealda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s, que têm por obrigação cooperar<br />

para o bom nome da emprega<strong>do</strong>ra, prejudica<strong>do</strong> pelas ofensas. Não seria possível manter um emprega<strong>do</strong> <strong>de</strong>trator que colaborasse<br />

para difamar a empresa 464.<br />

3.2.12. Prática constante <strong>de</strong> jogos <strong>de</strong> azar (art. 482, l, da CLT)<br />

O jogo, segun<strong>do</strong> Gaston Arexy, consiste em “uma convenção pela qual uma ou várias pessoas<br />

procuram reciprocamente obter um ganho <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> seja da <strong>de</strong>streza, seja da prática<br />

<strong>do</strong>s joga<strong>do</strong>res, seja somente da sorte ou azar” 465.<br />

O jogo <strong>de</strong> azar, único proscrito pelo <strong>direito</strong>, é aquele em que o resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

pre<strong>do</strong>minantemente da sorte. A habilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s joga<strong>do</strong>res, nos jogos <strong>de</strong> azar, é elemento secundário<br />

para se atingir o resulta<strong>do</strong>. Os joga<strong>do</strong>res não participam <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>, mas apostam sobre ele. São<br />

exemplos <strong>de</strong>stes jogos: a roleta e a loteria. Não se po<strong>de</strong> dizer que o cartea<strong>do</strong> seja jogo <strong>de</strong> azar, pois a<br />

habilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> joga<strong>do</strong>r po<strong>de</strong> suplantar a falta <strong>de</strong> sorte.<br />

O legisla<strong>do</strong>r, ao prever o tipo trabalhista <strong>de</strong>sta alínea l, só quis punir a prática constante <strong>de</strong> jogos<br />

<strong>de</strong> azar, por acreditar que esta conduta mina a confiança <strong>de</strong>positada no emprega<strong>do</strong>.<br />

Alguns autores não distinguem se o jogo <strong>de</strong> azar visa à obtenção <strong>de</strong> lucro ou não, enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> que<br />

sua prática, qualquer que seja a modalida<strong>de</strong>, incorre em justa causa. Esta é a opinião <strong>de</strong> Sergio Pinto<br />

Martins 466. O autor também critica o texto legal afirman<strong>do</strong> que “a expressão é pleonástica, pois a<br />

prática envolve costume, uma constância no <strong>de</strong>senvolvimento da ativida<strong>de</strong>. A falta grave ocorre<br />

quan<strong>do</strong> o emprega<strong>do</strong> continuamente pratica jogos <strong>de</strong> azar”. É pertinente a crítica <strong>do</strong> autor, mas ao<br />

menos o tom enfático <strong>do</strong> texto legal serve para evi<strong>de</strong>nciar que não se preten<strong>de</strong> punir o joga<strong>do</strong>r<br />

eventual.<br />

Outros, como Wagner Giglio, afirmam que é necessário o intuito <strong>do</strong> lucro, isto é, “o escopo <strong>de</strong><br />

ganhar um bem economicamente apreciável” 467.<br />

Na atualida<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> o Esta<strong>do</strong> passou a autorizar e até a proporcionar uma gama variada <strong>de</strong> jogos<br />

<strong>de</strong> azar (loterias oficiais passaram a ser mais uma fonte <strong>de</strong> arrecadação), ganhou relevância a<br />

discussão entre jogos veda<strong>do</strong>s ou não por lei para a caracterização da justa causa.<br />

Uma primeira linha <strong>de</strong> interpretação não faz qualquer distinção entre jogo ilegal ou não, manten<strong>do</strong><br />

a tradição da CLT quanto aos efeitos maléficos <strong>do</strong>s jogos <strong>de</strong> azar. Entre estes, Sérgio Pinto<br />

Martins 468; Wagner Giglio 469 e Russomano 470. Este último assim resume a preocupação <strong>do</strong><br />

legisla<strong>do</strong>r:<br />

O trabalha<strong>do</strong>r que joga tem um convite permanente à <strong>de</strong>sonestida<strong>de</strong>. Mesmo que daí não advenham, <strong>de</strong> imediato, prejuízos para o<br />

emprega<strong>do</strong>r, os riscos são tantos, tantas são as probabilida<strong>de</strong>s que esses prejuízos se concretizem, que o emprega<strong>do</strong>r,

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