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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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1.2. Intervalos remunera<strong>do</strong>s pelo emprega<strong>do</strong>r<br />

1.2.1. Finalida<strong>de</strong> e natureza <strong>do</strong> repouso (intervalo remunera<strong>do</strong>)<br />

1.2.2. Digita<strong>do</strong>r. Analogia<br />

1.2.3. Consequências jurídicas da supressão <strong>do</strong> intervalo<br />

1.2.4. Outros intervalos remunera<strong>do</strong>s<br />

2. Intervalos interjornadas<br />

2.1. Tempo e finalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> intervalo<br />

2.2. Descumprimento <strong>do</strong> intervalo<br />

2.3. Intervalo <strong>de</strong> 11 horas após as 24 horas <strong>de</strong> repouso semanal<br />

2.4. Intervalos especiais<br />

CAPÍTULO 4 - Repouso semanal remunera<strong>do</strong><br />

1. Finalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> repouso<br />

2. Repouso preferencialmente aos <strong>do</strong>mingos<br />

3. Empresas <strong>do</strong> comércio varejista – Lei n. 10.101/2000<br />

4. Autorização prévia para <strong>trabalho</strong> no dia <strong>de</strong> repouso<br />

5. Remuneração <strong>do</strong> <strong>trabalho</strong> em repousos e feria<strong>do</strong>s<br />

5.1. Trabalho no dia <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> ao repouso: pagamento <strong>do</strong>bra<strong>do</strong><br />

5.2. Assiduida<strong>de</strong> e pontualida<strong>de</strong>: requisitos para o pagamento <strong>do</strong> repouso. Justificativas para a<br />

ausência<br />

6. Atesta<strong>do</strong> médico<br />

7. Regime <strong>de</strong> <strong>trabalho</strong> reduzi<strong>do</strong><br />

8. Feria<strong>do</strong>s nacionais e religiosos<br />

CAPÍTULO 5 - Férias<br />

1. Fundamentos<br />

2. Histórico<br />

2.1. Pequenas divergências históricas quanto ao início <strong>do</strong> <strong>direito</strong> no Brasil<br />

2.1.1. Lei n. 4.982/1925 ou Lei n. 4.582/1925?<br />

2.1.2. O Brasil foi realmente o segun<strong>do</strong> país <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> a conce<strong>de</strong>r tal <strong>direito</strong> a um grupo <strong>de</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>res?<br />

2.2. Férias nas Constituições<br />

3. A aplicação da Convenção n. 132 da OIT<br />

3.1. Vigência no Brasil<br />

3.2. Aplicar a CLT ou a Convenção n. 132 da OIT?

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