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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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9.2. Alcance da expressão “verbas rescisórias”<br />

9.3. Falência e recuperação judicial<br />

9.4. Entes públicos: incidência da multa<br />

9.5. Con<strong>de</strong>nação da multa ex officio<br />

CAPÍTULO 11 - Estabilida<strong>de</strong> e garantia no emprego<br />

1. Estabilida<strong>de</strong> relativa e absoluta<br />

2. Transação da estabilida<strong>de</strong><br />

3. Opção retroativa pelo FGTS<br />

4. Rescisão contratual <strong>do</strong> estável<br />

4.1. Necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> inquérito<br />

4.2. Conversão da reintegração em in<strong>de</strong>nização<br />

4.3. Extinção da empresa: in<strong>de</strong>nização <strong>do</strong>brada<br />

4.4. Cargo <strong>de</strong> confiança: ausência <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong><br />

4.5. In<strong>de</strong>nização na estabilida<strong>de</strong> relativa<br />

4.6. Despedida obstativa<br />

4.7. Pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>missão <strong>do</strong> estável<br />

4.8. In<strong>de</strong>nização <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> estável<br />

4.8.1. Cálculo da in<strong>de</strong>nização <strong>do</strong> estável<br />

5. Garantias no emprego<br />

5.1. Proteção geral à <strong>de</strong>spedida e as garantias especiais no emprego<br />

5.2. Espécies <strong>de</strong> garantia no emprego<br />

5.2.1. Dirigente sindical<br />

5.2.1.1. Garantia no emprego somente para os dirigentes e seus suplentes<br />

5.2.1.2. Exigência <strong>do</strong> inquérito para apuração <strong>de</strong> falta grave<br />

5.2.1.3. Extinção da empresa: fim da estabilida<strong>de</strong><br />

5.2.1.4. Candidatura no aviso prévio<br />

5.2.1.5. Dirigente <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> patronal: posição <strong>do</strong> STF<br />

5.2.1.6. Eleição: requisito da garantia no emprego<br />

5.2.1.7. Comunicação por escrito ao emprega<strong>do</strong>r<br />

5.2.1.8. Perda <strong>do</strong> mandato na transferência<br />

5.2.1.9. Obstáculos ao exercício da ativida<strong>de</strong>: penalida<strong>de</strong><br />

5.2.2. Dirigente <strong>de</strong> cooperativa <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s<br />

5.2.3. Membros da CIPA

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