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Curso_de_direito_do_trabalho(2)

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Nascimento 666, que menciona a generalização <strong>do</strong> <strong>direito</strong> às férias por meio da Lei n. 4.582/1925 a<br />

to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res <strong>de</strong> empresas privadas.<br />

Como bem explica Bolívar Viegas Peixoto, o <strong>direito</strong> a 15 dias <strong>de</strong> férias anuais remuneradas foi<br />

instituí<strong>do</strong> pela referida Lei n. 4.582/1925 para os emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> estabelecimentos comerciais,<br />

industriais, bancários e <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> carida<strong>de</strong>/beneficência, nos Esta<strong>do</strong>s e no Distrito Fe<strong>de</strong>ral. A<br />

lei também previu tal <strong>direito</strong> aos emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> empresas jornalísticas, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser concedidas<br />

integralmente ou fracionadas 667.<br />

O Decreto n. 19.808/1931 suspen<strong>de</strong>u a aplicação da Lei n. 4.582, limitan<strong>do</strong> o parcelamento a<br />

perío<strong>do</strong>s não inferiores a 3 dias. O Decreto n. 23.103/1933 regulamentou o <strong>direito</strong> quanto aos<br />

emprega<strong>do</strong>s em estabelecimentos comerciais, bancários e instituições <strong>de</strong> assistência privada. O<br />

Decreto n. 3.768/1934 regulamentou as férias <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s da indústria, empresas jornalísticas, <strong>de</strong><br />

comunicação, transportes, serviços e serviços públicos, instituin<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> aquisitivo <strong>de</strong> 12 meses.<br />

Por meio da Lei n. 229/1936, o <strong>direito</strong> foi estendi<strong>do</strong> aos emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> hotéis, restaurantes e<br />

similares. O Decreto-Lei n. 505, <strong>de</strong> 16-5-1938, passou a prever o <strong>direito</strong> aos emprega<strong>do</strong>s em usinas<br />

<strong>de</strong> açúcar e fábricas <strong>de</strong> álcool. Finalmente, o Decreto-Lei n. 5.452/1943, que aprovou a CLT, unificou<br />

a disciplina legal das férias 668.<br />

A Organização Internacional <strong>do</strong> Trabalho (OIT) prevê o <strong>direito</strong> nas Convenções <strong>de</strong> n. 52 e 132,<br />

ambas ratificadas pelo Brasil.<br />

2.1. Pequenas divergências históricas quanto ao início <strong>do</strong> <strong>direito</strong> no Brasil<br />

2.1.1. Lei n. 4.982/1925 ou Lei n. 4.582/1925?<br />

Não há dúvidas na <strong>do</strong>utrina que o ano <strong>de</strong> 1925 é indica<strong>do</strong> como o marco da extensão <strong>do</strong> <strong>direito</strong> às<br />

férias a to<strong>do</strong>s os emprega<strong>do</strong>s da indústria, comércio e bancários. Todavia, há divergência quanto ao<br />

número da lei que conce<strong>de</strong>u tal <strong>direito</strong>. Não se trata, a meu ver, <strong>de</strong> um conflito quanto à data <strong>de</strong><br />

origem, mas somente <strong>de</strong> referência à norma que instituiu o <strong>direito</strong> às férias. To<strong>do</strong>s os autores<br />

confirmam que a lei foi promulgada em 24-12-1925. Contu<strong>do</strong>, alguns indicam seu número como<br />

sen<strong>do</strong> a Lei n. 4.982 e outros a Lei n. 4.582.<br />

Para Sergio Pinto Martins 669 e Bolívar Viegas Peixoto 670, o direto foi instituí<strong>do</strong> pela Lei n.<br />

4.582/1925. Já A. F. Cesarino Junior 671, que inclusive indica o <strong>de</strong>creto regulamenta<strong>do</strong>r, <strong>de</strong> n.<br />

17.496/1926, Alice Monteiro <strong>de</strong> Barros 672 e Vólia Bomfim Cassar 673 fazem referência à Lei n.<br />

4.982/1925.<br />

Em busca na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res 674, não foi possível dirimir tal divergência, por

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